Resumo

O objetivo desta página é documentar todos os processos do dia-a-dia utilizamos na SEGMA, tendo o príncipal intuito normalizar, uniformizar e agilizar o processo de gestão da informação.

Dica

Através do painel lateral esquerdo é possível procurar, consoante o departamento e tópico, um assunto específico.

Estrutura

Este documento foi estruturado por departamentos:

  • Departamento de Suporte;

    Nota

    Pretende documentar todas as operações realizadas, pelo departamento de Suporte, em SAP: ERP, desde a criação de PEP’s, de pedidos de compra e download de custos para upload em SQL.

  • Departamento Técnico;

    Nota

    Pretende documentar e explicar os vários processos e operações realizadas pelo departamento técnico.

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SEGMA | Documentação de Processos

Resumo

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Legislação

Eficiência Energética na Indústria

  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 2008-05-20 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008- 2015) .
  • Diploma: Despacho n.º 9722/2004, de 2004-05-18 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da industria cerâmica, «Fabrico de artigos cerâmicos para usos sanitários». .
  • Diploma: Despacho n.º 2384/2004, de 2004-02-04 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da tecelagem de fio do tipo algodão. .
  • Diploma: Despacho n.º 14868/2003, de 2003-07-31 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da fabricação de vidro — cristalaria (vidro comum). .
  • Diploma: Despacho n.º 7562/2002, de 2002-04-11 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valor que deve ser adoptado, a partir da presente data, para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da fabricação de vidro de embalagem. .
  • Diploma: Despacho n.º 3157/2002, de 2002-02-09 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Deverá ser adoptado o valor de 0,91 tep/103m3 para o coeficiente de redução a tonelada equivalente de petróleo do gás natural. .
  • Diploma: Despacho n.º 26602/2001, de 2001-12-31 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores que devem ser adoptados, a partir da presente data, para o cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da indústria téxtil. .
  • Diploma: Despacho n.º 23456/2001, de 2001-11-20 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Delegação no subdirector-geral, engenheiro Bento de Moraes Sarmento competências no âmbito da Direcção de Serviços de Combustíveis (DSC), da Direcção de Serviços de Energia Eléctrica (DSEE), da Divisão de Estatística e da Divisão de Informática. .
  • Diploma: Despacho n.º 6017/2001, de 2001-03-26 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector alimentar e de bebidas. .
  • Diploma: Despacho n.º 10/88, de 1988-05-30 Ministério da Indústria e Energia Secretario de Estado da Energia Sumário: Define diversos aspectos da aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia.
  • Diploma: Despacho n.º -, de 1987-01-30 Ministério da Indústria e Energia Direcção-Geral de Energia Sumário: Estabelece os valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia.
  • Diploma: Despacho n.º -, de 1986-10-31 Ministério da Indústria e Energia Direcção-Geral de Energia Sumário: Estabelece os valores de referência «K» por tipo de produto e instalação.
  • Diploma: Despacho n.º -, de 1986-09-26 Ministério da Indústria e Energia Direcção-Geral de Energia Sumário: Estabelece os valores de referência «K» por tipo de produto e instalação.
  • Diploma: Portaria n.º 359/82, de 1982-04-07 Ministério da Indústria, Energia e Exportação Sumário: Aprova o 1.º Regulamento da Gestão do Consumo de Energia. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 58/82, de 1982-02-26 Ministério da Indústria, Energia e Exportação Direcção-Geral de Energia, Secretaria de Estado da Energia Sumário: Estabelece normas sobre gestão de energia.

Eficiência Energética nos Edifícios

  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 2008-05-20 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015) .
  • Diploma: Portaria n.º 63/2008, de 2008-01-21 Ministério da Economia e da Inovação, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Estabelece os valores dos parâmetros da taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril .
  • Diploma: Portaria n.º 54/2008, de 2008-01-18 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Determina os tipos e modelos de lâmpadas de baixa eficiência energética sobre as quais incide a taxa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 108/2007, de 2007-04-12 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 78/2006 , de 2006-04-04 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 79/2006 , de 2006-04-04 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Sumário: Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 80/2006 , de 2006-04-04 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Sumário: Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE). Nã

Geral

  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 2013-04-10 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020. .
  • Diploma: Despacho Normativo n.º 15/2012, de 2012-07-03 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Aprovação do Regulamento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos (SQESE). .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 29/2011, de 2011-02-28 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 319/2009, de 2009-11-03 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Foi publicado em 3 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 319/2009, que transpõe a Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, que vem estabelecer a necessidade de criar condições para a promoção e desenvolvimento de um mercado dos serviços energéticos e para o desenvolvimento de medidas de melhoria da eficiência energética destinadas aos consumidores finais. Para além disso, contempla a prossecução de um objectivo global nacional indicativo de economias de energia de 9 % para 2016 e, ainda, a promoção de mecanismos, incentivos e quadros institucionais, financeiros e jurídicos necessáriospara ultrapassar os actuais constrangimentos e lacunas do mercado que impedem uma melhor eficiência na utilização final de energia através da penetração de equipamentos de baixo consumo e de medidas de racionalização do consumo de energia a adoptar pelos consumidores finais. Recorde-se que Portugal, no seu Plano de Nacional de Acção da Eficiência Energética, já estabeleceu um objectivo mais ambicioso que o da própia Directiva - 9,8% - anticipando para 2015, a meta para o atingir. .
  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 2008-05-20 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015) .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 71/2008, de 2008-04-15 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas e revoga os Decretos-Leis n.os 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro .
  • Diploma: Portaria n.º 63/2008, de 2008-01-21 Ministério da Economia e da Inovação, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Estabelece os valores dos parâmetros da taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril .
  • Diploma: Portaria n.º 54/2008, de 2008-01-18 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Determina os tipos e modelos de lâmpadas de baixa eficiência energética sobre as quais incide a taxa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 108/2007, de 2007-04-12 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 78/2006 , de 2006-04-04 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 79/2006 , de 2006-04-04 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Sumário: Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 80/2006 , de 2006-04-04 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Sumário: Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE). .
  • Diploma: Despacho n.º 9722/2004, de 2004-05-18 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da industria cerâmica, «Fabrico de artigos cerâmicos para usos sanitários». .
  • Diploma: Despacho n.º 2384/2004, de 2004-02-04 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da tecelagem de fio do tipo algodão. .
  • Diploma: Despacho n.º 14868/2003, de 2003-07-31 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da fabricação de vidro — cristalaria (vidro comum). .
  • Diploma: Despacho n.º 7562/2002, de 2002-04-11 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valor que deve ser adoptado, a partir da presente data, para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da fabricação de vidro de embalagem. .
  • Diploma: Despacho n.º 3157/2002, de 2002-02-09 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Deverá ser adoptado o valor de 0,91 tep/103m3 para o coeficiente de redução a tonelada equivalente de petróleo do gás natural. .
  • Diploma: Despacho n.º 26602/2001, de 2001-12-31 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores que devem ser adoptados, a partir da presente data, para o cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da indústria téxtil. .
  • Diploma: Despacho n.º 23456/2001, de 2001-11-20 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Delegação no subdirector-geral, engenheiro Bento de Moraes Sarmento competências no âmbito da Direcção de Serviços de Combustíveis (DSC), da Direcção de Serviços de Energia Eléctrica (DSEE), da Divisão de Estatística e da Divisão de Informática. .
  • Diploma: Despacho n.º 16368/2001, de 2001-08-07 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores que deverão ser adoptados a partir da presente data, no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da indústria de fabricação de malhas. .
  • Diploma: Despacho n.º 6017/2001, de 2001-03-26 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector alimentar e de bebidas. .
  • Diploma: Resolução da Assembleia da República n.º 36/96 , de 1996-11-15 Assembleia da República Sumário: Aprova, para ratificação, o Tratado da Carta da Energia, incluindo anexos, decisões e Acta Final, e o Protocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspectos Ambientais Associados.» .
  • Diploma: Despacho n.º 10/88, de 1988-05-30 Ministério da Indústria e Energia Secretario de Estado da Energia Sumário: Define diversos aspectos da aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia.
  • Diploma: Despacho n.º -, de 1987-01-30 Ministério da Indústria e Energia Direcção-Geral de Energia Sumário: Estabelece os valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia.
  • Diploma: Despacho n.º -, de 1986-10-31 Ministério da Indústria e Energia Direcção-Geral de Energia Sumário: Estabelece os valores de referência «K» por tipo de produto e instalação.
  • Diploma: Despacho n.º -, de 1986-09-26 Ministério da Indústria e Energia Direcção-Geral de Energia Sumário: Estabelece os valores de referência «K» por tipo de produto e instalação.
  • Diploma: Portaria n.º 359/82, de 1982-04-07 Ministério da Indústria, Energia e Exportação Sumário: Aprova o 1.º Regulamento da Gestão do Consumo de Energia. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 58/82, de 1982-02-26 Ministério da Indústria, Energia e Exportação Direcção-Geral de Energia, Secretaria de Estado da Energia Sumário: Estabelece normas sobre gestão de Nã

Gestão do Consumo de Energia

  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 2008-05-20 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008- 2015) .
  • Diploma: Despacho n.º 9722/2004, de 2004-05-18 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da industria cerâmica, «Fabrico de artigos cerâmicos para usos sanitários». .
  • Diploma: Despacho n.º 2384/2004, de 2004-02-04 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da tecelagem de fio do tipo algodão. .
  • Diploma: Despacho n.º 14868/2003, de 2003-07-31 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da fabricação de vidro — cristalaria (vidro comum). .
  • Diploma: Despacho n.º 7562/2002, de 2002-04-11 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valor que deve ser adoptado, a partir da presente data, para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da fabricação de vidro de embalagem. .
  • Diploma: Despacho n.º 3157/2002, de 2002-02-09 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Deverá ser adoptado o valor de 0,91 tep/103m3 para o coeficiente de redução a tonelada equivalente de petróleo do gás natural. .
  • Diploma: Despacho n.º 26602/2001, de 2001-12-31 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores que devem ser adoptados, a partir da presente data, para o cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da indústria téxtil. .
  • Diploma: Despacho n.º 23456/2001, de 2001-11-20 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Delegação no subdirector-geral, engenheiro Bento de Moraes Sarmento competências no âmbito da Direcção de Serviços de Combustíveis (DSC), da Direcção de Serviços de Energia Eléctrica (DSEE), da Divisão de Estatística e da Divisão de Informática. .
  • Diploma: Despacho n.º 16368/2001, de 2001-08-07 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores que deverão ser adoptados a partir da presente data, no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da indústria de fabricação de malhas. .
  • Diploma: Despacho n.º 6017/2001, de 2001-03-26 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector alimentar e de bebidas. .
  • Diploma: Despacho n.º 10/88, de 1988-05-30 Ministério da Indústria e Energia Secretario de Estado da Energia Sumário: Define diversos aspectos da aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia.
  • Diploma: Despacho n.º -, de 1987-01-30 Ministério da Indústria e Energia Direcção-Geral de Energia Sumário: Estabelece os valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia.
  • Diploma: Despacho n.º -, de 1986-10-31 Ministério da Indústria e Energia Direcção-Geral de Energia Sumário: Estabelece os valores de referência «K» por tipo de produto e instalação.
  • Diploma: Despacho n.º -, de 1986-09-26 Ministério da Indústria e Energia Direcção-Geral de Energia Sumário: Estabelece os valores de referência «K» por tipo de produto e instalação.
  • Diploma: Portaria n.º 359/82, de 1982-04-07 Ministério da Indústria, Energia e Exportação Sumário: Aprova o 1.º Regulamento da Gestão do Consumo de Energia. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 58/82, de 1982-02-26 Ministério da Indústria, Energia e Exportação Direcção-Geral de Energia, Secretaria de Estado da Energia Sumário: Estabelece normas sobre gestão de energia. Nã

Certiel

  • Diploma: Despacho n.º 1533/99, de 1999-01-29 Ministério da Economia Sumário: CERTIEL - Aprova modelos do certificado de aprovação de projectos e de exploração de instalações eléctricas.
  • Diploma: Portaria n.º 1055/98, de 1998-12-28 Ministério da Economia Sumário: Fixa a data do início de entrada em funções da CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas. .
  • Diploma: Portaria n.º 1056/98 , de 1998-12-28 Ministério da Economia Sumário: Fixa as taxas a cobrar pela aprovação de projectos e pela certificação de instalações eléctricas. .
  • Diploma: Portaria n.º 662/96 , de 1996-11-14 Ministério da Economia Sumário: Aprova o Regulamento da Actividade e Reconhecimento da Associação Nacional Inspectora de Instalações Eléctricas, o Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas e o Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 272/92 , de 1992-12-03 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas. Nã

Cogeração

  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 66/2012, de 2012-11-21 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Retifica a Portaria n.º 325-A/2012, de 16 de outubro, do Ministério da Nã Economia e do Emprego, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio, que estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração, publicada no Diário da República,1.ª série, n.º 200, suplemento, de 16 de outubro de 2012. .
  • Diploma: Portaria n.º 325-A/2012, de 2012-10-16 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio, que estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração. .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 35/2012, de 2012-07-11 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Retifica a Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2012. .
  • Diploma: Portaria n.º 140/2012, de 2012-05-14 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração. .
  • Diploma: Lei n.º 19/2010, de 2010-08-23 Assembleia da República Sumário: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 23/2010, de 2010-03-25 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro .
  • Diploma: Despacho n.º 19110/2005 , de 2005-09-02 Ministério da Economia e da Inovação Gabinete do Ministro Sumário: A Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração da energia fornecida à rede do SEP pelas instalações de co- geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Despacho n.º 19111/2005 , de 2005-09-02 Ministério da Economia e da Inovação Gabinete do Ministro Sumário: As Portarias n.os 58/2002, 59/2002 e 60/2002, todas de 15 de Janeiro, que estabelecem as fórmulas de cálculo da remuneração da energia fornecida à rede do SEP pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Despacho n.º 15231/2004, de 2004-07-29 Ministério da Economia Gabinete do Secretário de Estado Adjunto Sumário: As Portarias n.os 58/2002, 59/2002 e 60/2002, todas de 15 de Janeiro, que estabelecem as fórmulas de cálculo da remuneração da energia fornecida à rede do SEP pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Despacho n.º 15232/2004 , de 2004-07-29 Ministério da Economia Gabinete do Secretário de Estado Adjunto Sumário: A Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração da energia fornecida à rede do SEP pelas instalações de co- geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Portaria n.º 440/2004 , de 2004-04-30 Ministério da Economia Sumário: Altera várias portarias a fim de corrigir as fórmulas de cálculo da remuneração da co-geração. .
  • Diploma: Despacho n.º 21124/2003, de 2003-11-03 Ministério da Economia Gabinete do Secretário de Estado Adjunto Sumário: A Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece as fórmulas de cálculo de remuneração da energia fornecida à rede do SEP pelas instalações de co- geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Despacho n.º 21125/2003 , de 2003-11-03 Ministério da Economia Gabinete do Secretário de Estado Adjunto Sumário: As Portarias n.os 58/2002, 59/2002 e 60/2002, todas de 15 de Janeiro, que estabelecem as fórmulas de cálculo de remuneração da energia fornecida à rede do SEP pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Portaria n.º 399/2002 , de 2002-04-18 Ministério da Economia Sumário: Estabelece normas relativas ao estabelecimento e exploração das instalações de co-geração. .
  • Diploma: Despacho n.º 7127/2002 , de 2002-04-08 Ministério da Economia Gabinete do Ministro Sumário: A Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo de remuneração pelo fornecimento de energia à rede do SEP, pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.o 538/99, de 13 de Dezembro. .
  • Diploma: Despacho n.º 7128/2002 , de 2002-04-08 Ministério da Economia Gabinete do Ministro Sumário: As Portarias n.os 58/2002, 59/2002 e 60/2002, de 15 Janeiro, que estabelecem as fórmulas de cálculo da remuneração pelo fornecimento de energia à rede do SEP, pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Despacho n.º 6993/2002, de 2002-04-04 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: O Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, na sua versão original, estabeleceu um conjunto de regras aplicáveis à facturação da energia eléctrica produzida por instalações de produção autorizadas ao abrigo do citado diploma. De entre as regras aprovadas salienta-se o princípio, segundo o qual, a facturação será efectuada segundo a tarifa praticada para os consumidores da rede pública, correspondente ao nível de tensão inicialmente superior àquele em que é feita a interligação. .
  • Diploma: Despacho n.º 6841/2002, de 2002-04-03 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Nos termos do n.º 12 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, a Direcção-Geral da Energia deve publicar, periodicamente, uma listagem dos auditores independentes reconhecidos para efeitos da realização de exames e auditorias. Convém, assim, definir os requisitos mínimos para esse reconhecimento. .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 8-L/2002 , de 2002-02-28 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificada a Portaria n.º 60/2002, que estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, bem como as disposições relativas ao período de urgência das modalidades do mesmo tarifário, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002. .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 8-B/2002, de 2002-02-28 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/2001, do Ministério da Economia, que altera o Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifárias da actividade da produção combinada de calor e electricidade, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2001. .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 8-I/2002, de 2002-02-28 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificada a Portaria n.º 57/2002, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja superior a 10 MW, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002. .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 8-J/2002 , de 2002-02-28 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificada a Portaria n.º 58/2002, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002. .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 8-G/2002 , de 2002-02-28 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificada a Portaria n.º 59/2002, do Ministério da Economia, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento da energia entregue à rede das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo independentemente da potência de ligação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002. .
  • Diploma: Rectificação n.º 369/2002 , de 2002-02-20 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Por ter saído com inexactidões o aviso n.º 1378/2002 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2002, rectifica-se que onde se lê «($025)» deve ler-se «($25)» e onde se lê «($030)» deve ler-se ($30)». .
  • Diploma: Aviso n.º 1378/2002, de 2002-02-01 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Para efeitos da facturação da energia eléctrica fornecida à rede pública pelos produtores autorizados ao abrigo de legislação específica abrangendo a co- geração e as energias renováveis, os valores de referência calculados, em euros. .
  • Diploma: Portaria n.º 60/2002 , de 2002-01-15 Ministério da Economia Sumário: Estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, bem como as disposições relativas ao período de urgência das modalidades do mesmo tarifário. Revoga a Portaria n.º 525/2001, de 25 de Maio. .
  • Diploma: Portaria n.º 59/2002 , de 2002-01-15 Ministério da Economia Sumário: Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento da energia entregue à rede das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo independentemente da potência de ligação. .
  • Diploma: Portaria n.º 58/2002 , de 2002-01-15 Ministério da Economia Sumário: Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW. Revoga a Portaria n.º 30/2000, de 27 de Janeiro. .
  • Diploma: Portaria n.º 57/2002 , de 2002-01-15 Ministério da Economia Sumário: Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja superior a 10 MW. Revoga a Portaria n.º 31/2000, de 27 de Janeiro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 313/2001 , de 2001-12-10 Ministério da Economia Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifários da actividade da produção combinada de calor e electricidade. .
  • Diploma: Portaria n.º 525/2001, de 2001-05-25 Ministério da Economia Sumário: Estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração baseadas em energias renováveis e licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, bem como as disposições relativas ao período de vigência das modalidades do mesmo tarifário. .
  • Diploma: Despacho n.º 10418/2001 , de 2001-05-18 Ministério da Economia Gabinete do Ministro Sumário: A Portaria n.º 31/2000, de 27 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento de energia entregue à rede do SEP, pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.o 538/99, de 13 de Dezembro. .
  • Diploma: Despacho n.º 10419/2001 , de 2001-05-18 Ministério da Economia Gabinete do Ministro Sumário: A Portaria n.º 30/2000, de 27 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento de energia entregue à rede do SEP, pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.o 538/99, de 13 de Dezembro.» .
  • Diploma: Aviso n.º 11854-A/2000, de 2000-07-31 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: As fórmulas de cálculo da remuneração mensal pelo fornecimento da energia eléctrica entregue à rede pública por instalações de co-geração cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MWe superior a 10 MW, publicadas, respectivamente, através das Portarias n.os 30/2000 e 31/2000, ambas de 27 de Janeiro, incorporam, de entre outras, variáveis de referência. anuais e respectivos indexantes cuja definição consta das respectivas portarias. .
  • Diploma: Despacho n.º 4463/2000 , de 2000-02-25 Ministério da Economia Gabinete do Ministro Sumário: A Portaria n.o 31/2000, de 27 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento de energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.o 538/99, de 13 de Dezembro. .
  • Diploma: Despacho n.º 4464/2000 , de 2000-02-25 Ministério da Economia Gabinete do Ministro Sumário: A Portaria n.º 30/2000, de 27 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.o 538/99, de 13 de Dezembro. .
  • Diploma: Portaria n.º 30/2000, de 2000-01-27 Ministério da Economia Sumário: Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW. .
  • Diploma: Portaria n.º 31/2000, de 2000-01-27 Ministério da Economia Sumário: Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento de energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja superior a 10 MW. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 538/99 , de 1999-12-13 Ministério da Economia Sumário: Estabelece o regime da actividade de co-geração. .
  • Diploma: Despacho n.º 15804/99, de 1999-08-16 Ministério da Economia Sumário: Altera despacho 419/99.
  • Diploma: Aviso n.º 2882/99, de 1999-02-11 Ministério da Economia Sumário: Valores de referência para custos evitados.
  • Diploma: Despacho n.º 419/99, de 1999-01-12 Ministério da Economia Sumário: Custos evitados.
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 56/97 , de 1997-03-14 Ministério da Economia Sumário: Revê a legislação do sector eléctrico nacional. Altera os Decretos-Leis n.os 182/95, 183/95, 184/95, 185/95 e 186/95, todos de 27 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio. Revoga o Decreto-Lei n.º 188/95, de 27 de Julho. .
  • Diploma: Portaria n.º 347/96, de 1996-08-08 Ministério da Economia Sumário: Estabelece disposições técnicas e de segurança relativas ao estabelecimento e exploração das instalações de cogeração. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 186/95, de 1995-07-27 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece as disposições relativas à actividade de produção e consumo combinados de energia eléctrica e de energia térmica, mediante o processo de cogeração. .
  • Diploma: Portaria n.º 416/90, de 1990-06-06 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece as cláusulas a que devem obedecer os contratos de fornecimento de energia celebrados entre o produtor e a entidade exploradora da rede pública. .
  • Diploma: Portaria n.º 305/90, de 1990-04-18 Ministério da Indústria e Energia, Ministério do Ambiente e Recursos Naturais Sumário: Fixa a necessária correspondência entre o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, e o regime de preços de energia eléctrica consubstanciado no sistema tarifário celebrado por convenção. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 189/88, de 1988-05-27 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. .

Comercialização

  • Regulamento n.º 610/2019: Aprova o Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica.
  • Decreto-Lei n.º 162/2019: Aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001
  • Diploma: Portaria n.º 278-B/2014, de 2014-12-29 Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Ministério das Finanças, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 275-A/2011, de 30 de setembro que fixa a percentagem do apoio social extraordinário ao consumidor de energia a aplicar nas faturas de eletricidade e de gás natural aos clientes finais elegíveis e primeira alteração à Portaria n.º 275-B/2011, de 30 de setembro que estabelece os procedimentos, os modelos e as demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção do apoio social extraordinário ao consumidor de energia. https://dre.pt/application/file/65985959
  • Diploma: Portaria n.º 278-C/2014, de 2014-12-29 Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Ministério das Finanças, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Sumário: Estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e revoga a Portaria n.º 1334/2010, de 31 de dezembro. https://dre.pt/application/file/65985960
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 172/2014, de 2014-11-14 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, que cria a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, que cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia. https://dre.pt/application/file/58895411
  • Diploma: Portaria n.º 83/2013, de 2013-02-26 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Fixa o valor da taxa devida pela apreciação do pedido e pela efetivação do registo para o exercício das atividades de comercialização de eletricidade e de gás natural. .
  • Diploma: Despacho n.º 16298/2012, de 2012-12-21 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Determina as linhas de orientação para as campanhas dos mercados liberalizados de eletricidade e de gás natural a levar a cabo pela DGEG. .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 78/2012, de 2012-12-21 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece disposições tendentes a assegurar condições de estabilidade tarifária no período inicial de implementação das medidas necessárias a garantir a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional e permitir a operacionalização, no sistema tarifário, da dedução nos montantes de determinados sobrecustos do SEN de receitas legalmente afetas à sua compensação, publicado no Diário da República, n.º 231, 1.ª série, de 29 de novembro de 2012. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 256/2012, de 2012-11-29 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Estabelece disposições tendentes a assegurar condições de estabilidade tarifária no período inicial de implementação das medidas necessárias a garantir a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional e permitir a operacionalização, no sistema tarifário, da dedução nos montantes de determinados sobrecustos do SEN de receitas legalmente afetas à sua compensação. .
  • Diploma: Despacho n.º 13596/2012, de 2012-10-19 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Tarifa social de fornecimento de energia elétrica. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 215-A/2012, de 2012-10-08 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 2012-10-08 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.» .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 75/2012, de 2012-03-26 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis. .
  • Diploma: Portaria n.º 275-A/2011, de 2011-09-30 Ministério da Economia e do Emprego, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Ministério das Finanças Sumário: Fixa a percentagem do apoio social extraordinário ao consumidor de energia a aplicar nas facturas de electricidade e de gás natural aos clientes finais elegíveis .
  • Diploma: Portaria n.º 275-B/2011, de 2011-09-30 Ministério da Economia e do Emprego, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Ministério das Finanças Sumário: Estabelece os procedimentos, os modelos e as demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção do apoio social extraordinário ao consumidor de energia. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 102/2011, de 2011-09-30 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia. .
  • Diploma: Despacho n.º 13011/2011, de 2011-09-29 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Determina o limite máximo da variação da tarifa social de eletricidade. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 78/2011, de 2011-06-20 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, transpondo a Directiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que revoga a Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro. .
  • Diploma: Portaria n.º 1334/2010, de 2010-12-31 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Sumário: Estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 2010-12-28 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Cria, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia eléctrica. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 104/2010, de 2010-09-29 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto.» .
  • Diploma: Despacho n.º 9244/2009, de 2009-04-02 Ministério da Economia e da Inovação Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Sumário: Estabelece a monitorização de preços de referência e preços médios praticados pelos comercializadores de energia eléctrica .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 172/2006, de 2006-08-23 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Os artigos 45º e seguintes aplicam-se à comercialização de energia eléctrica. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 29/2006, de 2006-02-15 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Os artigos 42º e seguintes aplicam-se à comercialização de energia eléctrica. .
  • Diploma: Portaria n.º 139/2005, de 2005-02-03 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário: Autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 184/2003, de 2003-08-20 Ministério da Economia Sumário: Define as condições de exercício, em regime de mercado, das actividades de comercialização e de importação e exportação de energia eléctrica Nã

Concessões Municipais

  • Diploma: Portaria n.º 454/2001 , de 2001-05-05 Ministério da Economia, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Aprova o novo contrato tipo de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão. .
  • Diploma: Portaria n.º 437/2001 , de 2001-04-28 Ministério da Economia, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Fixa o valor das rendas a pagar pelo concessionário distribuidor de energia eléctrica ao município concedente, pela concessão da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, na respectiva área geográfica. .
  • Diploma: Portaria n.º 737/92, de 1992-07-22 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Regulamenta a informação relativa ao fornecimento de electricidade. .
  • Diploma: Portaria n.º 90-A/92 , de 1992-02-10 Ministério da Indústria e Energia, Ministério do Planeamento e da Administração do Território Sumário: Altera as regras a que devem obedecer os contratos de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a celebrar entre os municípios e a EDP.» .
  • Diploma: Portaria n.º 90-B/92 , de 1992-02-10 Ministério da Indústria e Energia, Ministério do Planeamento e da Administração do Território Sumário: Estabelece normas relativas à renda a pagar pela EDP aos municípios. .
  • Diploma: Decreto do Presidente da República n.º 17/92 , de 1992-02-05 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro, relativo à distribuição no continente de energia eléctrica em baixa tensão. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 341/90 , de 1990-10-30 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Modifica diversas normas relativas à distribuição no continente de energia eléctrica em baixa tensão. Altera o Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 103-B/89 , de 1989-04-04 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Regula a execução do artigo 48.º do Orçamento do Estado. .
  • Diploma: Portaria n.º 265/88 , de 1988-05-02 Ministério da Indústria e Energia, Ministério do Planeamento e da Administração do Território Sumário: Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 130/87, de 25 de Fevereiro, que determina que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., passe a administrar directamente os serviços municipais afectos à distribuição de energia eléctrica em baixa tensão. .
  • Diploma: Portaria n.º 130/87 , de 1987-02-25 Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Plano e da Administração do Território Sumário: Determina que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., passe a administrar directamente os serviços municipais afectos à distribuição de energia eléctrica em baixa tensão. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 297/86 , de 1986-09-19 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro (distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no continente). .
  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/86, de 1986-05-23 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Comete à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., a distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área de diversos municípios. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 262/84, de 1984-08-01 Ministério da Administração Interna, Ministério da Indústria e Energia, Ministério das Finanças e do Plano, Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Estabelece as condições em que o Governo pode, em Conselho de Ministros, determinar que a exploração da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão seja cometida à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., na área de um município que explore, no continente, essa distribuição e tenha deixado ou deixe de cumprir pontualmente as obrigações decorrentes da aplicação do tarifário oficialmente aprovado, e em resultado disso se torne devedor àquela empresa pública. no continente, essa distribuição e tenha deixado ou deixe de cumprir pontualmente as obrigações decorrentes da aplicação do tarifário oficialmente aprovado, e em resultado disso se torne devedor àquela empresa pública. .
  • Diploma: Portaria n.º 148/84, de 1984-03-15 Ministério da Administração Interna, Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece as regras a que devem obedecer os contratos de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a celebrar entre as câmaras municipais e a Electricidade de Portugal (EDP), E. P.. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1982-09-01 Ministério da Indústria, Energia e Exportação Sumário: Estabelece os princípios gerais a que devem obedecer os contratos de concessão a favor da EDP, quando a exploração não é feita pelos municípios. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 28123, de 1937-10-30 Ministério das Obras Públicas e Comunicações Sumário: Dá à Federação Eléctrica Municipal do Oeste a concessão de distribuição de energia eléctrica am alta tensão na área dos concelhos de Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral, Lourinhã, Peniche, Cadaval,Torres Vedras, Alenquer, Mafra, Loures, Oeiras e Cascais, com declaração de utilidade pública (alterações ao Decreto-Lei n.º 27 289).
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 27289, de 1936-11-24 Ministério das Obras Públicas e Comunicações Sumário: Estabelece que os cadernos de encargos das concessões municipais de energia eléctrica poderão conter, por determinação do Ministro das Obras Públicas e Comunicações, disposições diferentes das consignadas no caderno-tipo.
  • Diploma: Despacho n.º 15861, de 1928-08-16 Ministério do Comércio e Comunicações Sumário: Caderno de encargos-tipo de pequena distribuição.
  • Diploma: Decreto n.º 14829, de 1928-01-05 Ministério do Comércio e Comunicações Sumário: Aprova o regulamento das condições de concessão e estabelecimento das instalações eléctricas de interesse público. Nã

Elevadores

  • Diploma: Despacho n.º 3084, de 2015-03-26 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Direção-Geral de Energia e Geologia Sumário: Lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Diretiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 1995, relativa a ascensores. https://dre.pt/application/file/66857177
  • Diploma: Portaria n.º 97/2014, de 2014-05-06 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Sumário: Fixa o valor das taxas devidas pelo reconhecimento das empresas de manutenção e das entidades inspetoras de instalações de elevação, pelo reconhecimento de qualificação profissionais adquiridas fora do território nacional, pela certificação de organismos de formação e pela realização de auditorias e revoga a Portaria n.º 912/2003, de 30 de agosto. https://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/08600/0264202643.pdf
  • Diploma: Lei n.º 65/2013, de 2013-08-27 Assembleia da República Sumário: Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.» .
  • Diploma: Despacho n.º 22626/2009, de 2009-10-14 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Energia e Geologia Sumário: Lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Directiva n.º 95/16/CE .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 176/2008, de 2008-08-26 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes e que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas, que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores» .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 103/2008, de 2008-06-24 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores» .
  • Diploma: Despacho n.º 4413/2007, de 2007-03-12 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Directiva nº 95/16/CE .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 163/2006, de 2006-08-08 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Sumário: Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.o 123/97, de 22 de Maio.» .
  • Diploma: Despacho n.º 8766/2004 , de 2004-05-03 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Aprova o modelo, e as respectivas inscrições, do aviso de utilização a afixar nas cabinas dos ascensores de cabina sem porta. .
  • Diploma: Portaria n.º 912/2003, de 2003-08-30 Ministério da Economia Sumário: Estabelece o regime de cobrança, os montantes e a distribuição do produto das taxas previstas no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.» .
  • Diploma: Despacho n.º 14316/2003 , de 2003-07-23 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Aprova o modelo e respectivas instruções de certificado de inspecção periódica de uma instalação (ascensor, monta-cargas, escada mecânica ou tapete rolante).» .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 320/2002 , de 2002-12-28 Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Sumário: Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta- cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção. .
  • Diploma: Despacho n.º 11561/99, de 1999-06-16 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Publica a lista das normas harmonizadas no âmbito de aplicação da directiva a ascensores. Normas harmonizadas Decreto-Lei n.º 295/98 (Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 95/16/CE, de 29 de Junho).
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 295/98 , de 1998-09-22 Ministério da Economia Sumário: Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 95/16/CE, de 29 de Junho. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 123/97, de 1997-05-22 Ministério da Solidariedade e Segurança Social Sumário: Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. .
  • Diploma: Portaria n.º 1196/92, de 1992-12-22 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece os requisitos técnicos e de segurança aos quais devem obedecer a construção e instalação de novas escadas mecânicas e tapetes rolantes. .
  • Diploma: Portaria n.º 964/91, de 1991-09-20 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Aprova como Regulamento de Segurança de Ascensores Hidráulicos (RSAH) a norma NP EN 81-2 (1990). .
  • Diploma: Portaria n.º 376/91, de 1991-05-02 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Aprova como Regulamento de Segurança de Ascensores Eléctricos (RSAE) a norma NP-3163/1 (1988). .
  • Diploma: Portaria n.º 361/91, de 1991-04-24 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Fixa os valores das taxas de prestação de serviços que a Direcção-Geral de Energia (DGE) cobrará pela vistoria, revistoria, inspecção e reinspecção periódicas de elevadores, escadas mecânicas e tapetes rolantes. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 110/91 , de 1991-03-18 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece diversas normas relativas a vistorias, revistorias, inspecções e reinspecções periódicas de elevadores. Revoga diversas normas do Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março, e do Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 64/90 , de 1990-02-21 Ministério da Administração Interna, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Sumário: Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (revoga, para edifícios de habitação, o capítulo III do título V do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951). .
  • Diploma: Despacho n.º 1/89, de 1989-05-17 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Calendarização das inspecções periódicas.
  • Diploma: Portaria n.º 269/89 , de 1989-04-11 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Regula o enquadramento das obras de conservação e de beneficiação dos elevadores antigos. .
  • Diploma: Despacho n.º 97/87, de 1987-08-26 Ministério da Indústria e Comércio Sumário: Habilitações para responsáveis das ECE’s.
  • Diploma: Despacho n.º 34/87, de 1987-04-07 Ministério da Indústria e Comércio Sumário: Habilitações para técnicos das AIE’s.
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 131/87, de 1987-03-17 Ministério da Indústria e Comércio Sumário: Aprova o Regulamento do Exercício da Actividade das Associações Inspectoras de Elevadores (AIE). Revoga o n.º 7 do artigo 41.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 404/86 , de 1986-12-03 Ministério da Indústria e Comércio Sumário: Aprova o Estatuto das Entidades Conservadoras de Elevadores. .
  • Diploma: Decreto Regulamentar n.º 13/80, de 1980-05-16 Ministério da Indústria e Energia Direcção-Geral de Energia, Secretaria de Estado da Energia e Minas Sumário: Introduz alterações ao Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos, aprovado pelo Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro. .
  • Diploma: Decreto n.º 513/70, de 1970-10-30 Ministério da Economia Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, Secretaria de Estado da Indústria Sumário: Promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos - Revoga o Decreto n.º 26591. .
  • Diploma: Decreto n.º 26591/36, de 1936-05-14 Ministério das Obras Públicas e Comunicações Sumário: Actualiza o regulamento de segurança dos ascensores e monta-cargas eléctricos (publicado em anexo), constituído pelo Decreto-Lei n.º 9940 de 28 de Julho de 1924. Nã

Equipamentos de Utilização

  • Diploma: Decreto-Lei n.º 108/2007, de 2007-04-12 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 327/2001 , de 2001-12-18 Ministério da Economia Sumário: Estabelece as regras relativas às normas de eficiência energética para balastros de fontes de iluminação fluorescente, transpondo para o direito interno a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2000/55/CE, de 18 de Setembro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 18/2000 , de 2000-02-29 Ministério da Economia Sumário: Estabelece as regras relativas à etiquetagem energética das lâmpadas eléctricas para uso doméstico, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/11/CE, de 17 de Janeiro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 309/99 , de 1999-08-10 Ministério da Economia Sumário: Transpõe para ordem interna as Directivas n.os 97/17/CE, de 16 de Abril, e 99/09/CE, de 26 de Fevereiro, relativas à etiquetagem energética das máquinas de lavar loiça para uso doméstico. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 192/99 , de 1999-06-05 Ministério da Economia Sumário: Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 214/98, de 16 de Julho, relativo ao consumo específico dos aparelhos de refrigeração electrodomésticos. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 214/98 , de 1998-07-16 Ministério da Economia Sumário: Estabelece as regras relativas aos requisitos de eficiência energética dos aparelhos de refrigeração electrodomésticos. .
  • Diploma: Portaria n.º 1095/97 , de 1997-11-03 Ministério da Economia Sumário: Estabelece as regras relativas à etiquetagem energética das máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico. .
  • Diploma: Portaria n.º 279/97 , de 1997-04-28 Ministério da Economia Sumário: Estabelece que as disposições da Portaria n.º 116/96, de 13 de Abril, só sejam aplicáveis às máquinas sem meios internos de aquecimento de água a partir de 30 de Junho de 1998. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 117/96 , de 1996-04-15 Ministério da Economia Sumário: Estabelece as regras relativas à indicação do consumo de energia eléctrica, por meio de etiquetagem, de secadores de roupa para uso doméstico. .
  • Diploma: Portaria n.º 116/96, de 1996-04-13 Ministério da Economia Sumário: Estabelece as regras relativas à indicação do consumo de energia eléctrica, por meio de etiquetagem, de máquinas de lavar roupa. .
  • Diploma: Portaria n.º 1139/94, de 1994-12-22 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Transpõe para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 94/2/CE, de 21 de Janeiro de 1994, relativa à indicação do consumo de energia eléctrica, por meio de etiquetagem, de frigoríficos, congeladores e respectivas combinações. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 41/94, de 1994-02-11 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/75/CEE, do Conselho, de 22 de Setembro, relativa à obrigação de fornecimento ao público de informação sobre os consumos de energia de aparelhos domésticos. .

Equipamentos para Atmosferas Explosivas

  • Diploma: Despacho n.º 4321/2007, de 2007-03-09 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Directiva nº 94/9/CE .
  • Diploma: Despacho n.º 24819/2004, de 2004-12-02 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Lista das normas harmonizadas no âmbito de aplicação da directiva relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. .
  • Diploma: Despacho n.º 10501/2004, de 2004-05-27 Ministério da Economia Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Lista das normas harmonizadas no âmbito de aplicação da directiva relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Directiva n.º 94/9/CE. .
  • Diploma: Despacho n.º 18159/2002, de 2002-08-14 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Lista da normas harmonizadas no âmbito de aplicação da directiva relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Directiva n.o 94/9/CE. .
  • Diploma: Despacho n.º 21491/2001, de 2001-10-16 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Lista das normas harmonizadas no âmbito de aplicação da directiva relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Directiva n.º 94/9/CE. .
  • Diploma: Despacho n.º 10465/98, de 1998-06-23 Ministério da Economia Sumário: Publica a lista das normas hamonizadas aplicáveis ao equipamento eléctrico utilizável em atmosfera explosiva, cujo certificado de conformidade seja emitido a partir de 30 de Setembro de 1998 (altera as EN’s do Decreto-Lei n.º 202/90).
  • Diploma: Portaria n.º 341/97, de 1997-05-21 Ministério da Economia Sumário: Estabelece regras relativas à segurança e saúde dos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 112/96 , de 1996-08-05 Ministério da Economia Sumário: Estabelece as regras de segurança e de saúde relativas aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. .
  • Diploma: Despacho n.º 97/95, de 1995-08-16 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Alterações às EN’s do Decreto-Lei n.º 202/90 (Estabelece as normas relativas ao fabrico e comercialização do equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em atmosfera explosiva).
  • Diploma: Despacho n.º 28/92, de 1992-06-09 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Alterações às EN’s do Decreto-Lei n.º 202/90 (Estabelece as normas relativas ao fabrico e comercialização do equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em atmosfera explosiva).
  • Diploma: Despacho n.º 82/90, de 1990-08-13 Ministério da Indústria e Energia Sumário: De acordo com o Decreto-Lei n.º 202/90, de 19 de Junho, pública a Marca Comunitária que deverá ser posta no equipamento eléctrico. (Estabelece as normas relativas ao fabrico e comercialização do equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em atmosfera explosiva).
  • Diploma: Despacho n.º 81/90, de 1990-08-04 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Alterações às EN’s do Decreto-Lei n.º 202/90 (Estabelece as normas relativas ao fabrico e comercialização do equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em atmosfera explosiva).
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 202/90 , de 1990-06-19 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece as normas relativas ao fabrico e comercialização do equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em atmosfera explosiva. Nã

Garantia de Potência

  • Diploma: Portaria n.º 172/2013, de 2013-05-03 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Estabelece o regime de verificação da disponibilidade dos centros eletroprodutores. .
  • Diploma: Portaria n.º 251/2012, de 2012-08-20 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Estabelece o regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional (SEN). .
  • Diploma: Portaria n.º 139/2012, de 2012-05-14 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Procede à revogação do regime de prestação de serviços de garantia de potência dos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional e do respetivo mecanismo de remuneração e estabelece os princípios orientadores da regulamentação do regime de subsidiação substituto, e revoga a Portaria n.º 765/2010, de 20 de agosto. .
  • Diploma: Portaria n.º 765/2010, de 2010-08-20 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece o regime dos serviços de garantia de potência que os centros electroprodutores em regime ordinário podem prestar ao Sistema Eléctrico Nacional. .

Geral

  • Diploma: Decreto-Lei n.º 1/2006 , de 2006-01-02 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/66/CE, da Comissão, de 3 de Julho, estabelecendo as regras relativas à indicação do consumo de energia eléctrica, por meio de etiquetagem, de frigoríficos, congeladores e respectivas combinações. Nã

Instalações de Utilização

  • Procede à alteração da Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, que aprovou as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 226/2005, de 28 de dezembro, por aditamento da secção 722 à parte 7 das RTIEBT - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão
  • Diploma: Portaria n.º 949-A/2006, de 2006-09-11 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão .
  • Diploma: Portaria n.º 1081/91, de 1991-10-24 Ministério da Administração Interna, Ministério da Indústria e Energia, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente e Recursos Naturais Sumário: Estabelece regras uniformes de fabrico e de montagem de termoacumuladores eléctricos.
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 77/90, de 1990-03-12 Ministério do Planeamento e da Administração do Território Sumário: Isenta de licenciamento municipal as instalações eléctricas que resultem de acto administrativo que determine o embargo e demolição de obras que violem a legislação urbanística. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 393/85, de 1985-10-09 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM). .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 303/76, de 1976-04-26 Ministério da Indústria e Tecnologia Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, Secretaria de Estado da Energia e Minas Sumário: Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e o Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 740/74 , de 1974-12-26 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia, Secretaria de Estado da Indústria e Energia Sumário: Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.» Nã

Licenciamento

  • Diploma: Decreto-Lei n.º 101/2007, de 2007-04-02 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26 852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro. .
  • Diploma: Portaria n.º 344/89 , de 1989-05-13 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 517/80 , de 1980-10-31 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular. .
  • Diploma: Decreto n.º 937/76 , de 1976-12-31 Ministério da Indústria e Tecnologia, Ministério das Obras Públicas Sumário: Extingue a Comissão de Fiscalização das Obras dos Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos. .
  • Diploma: Portaria n.º 401/76 , de 1976-07-06 Ministério da Indústria e Tecnologia Sumário: Estabelece as normas a que deverão obedecer os projectos destinados a instruir os pedidos de licença de instalações eléctricas de serviço público. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 446/76, de 1976-06-05 Ministério da Indústria e Tecnologia Sumário: Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. .
  • Diploma: Decreto n.º 487/72 , de 1972-12-05 Ministério da Economia, Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Define as normas a que deve obedecer o estabelecimento de centrais nucleares para produção de energia eléctrica. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 30349/40, de 1940-04-02 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Determina que o licenciamento das linhas de energia eléctrica em alta tensão abrangidas pelo artº 5.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas seja feita nos termos do mesmo Regulamento.
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 26852/36, de 1936-07-30 Ministério das Obras Públicas e Comunicações Sumário: Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas (RLIE).
  • Lei n.º 61/2018: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares.
  • Decreto-Lei n.º 96/2017: Estabelece o regime das instalações elétricas particulares.

Linhas Elétricas de Alta Tensão

  • Diploma: Portaria n.º 1421/2004, de 2004-11-23 Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Ministério da Defesa Nacional, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional , Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Adopta as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos. .
  • Diploma: Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 1992-02-18 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 180/91 , de 1991-05-14 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Revoga o Decreto n.º 46897, de 27 de Janeiro de 1966, que aprovou o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão. Habilita o Governo a aprovar o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão. .

Mibel

  • Diploma: Despacho n.º 17041/2010, de 2010-11-11 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação Sumário: Cessação do OMIP e implementação do OMI .
  • Diploma: Despacho n.º 7377/2010, de 2010-04-27 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Direcção-Geral de Energia e Geologia Sumário: Estabelecimento das quantidades e leilões relativamente aos contratos futuros sobre electricidade listados no OMIP .
  • Diploma: Despacho n.º 1659/2010 , de 2010-01-25 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Energia e Geologia Sumário: Mercado Ibérico de Energia Eléctrica - 1.º trimestre de leilões elegíveis .
  • Diploma: Despacho n.º 16150/2009, de 2009-07-15 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Energia e Geologia Sumário: Estabelecimento das quantidades e leilões relativamente aos contratos futuros sobre electricidade listados no OMIP - 2º semestre de 2009 .
  • Diploma: Resolução da Assembleia da República n.º 17/2009, de 2009-03-23 Assembleia da República Sumário: Aprova o Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008 .
  • Diploma: Despacho n.º 125-A/2009, de 2009-01-02 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Energia e Geologia Sumário: Estabelecimento das quantidades e leilões relativamente aos contratos futuros sobre electricidade listados no OMIP .
  • Diploma: Despacho n.º 2838/2008, de 2008-02-05 Ministério da Economia e da InovaçãoDirecção-Geral de Energia e Geologia Sumário: Leilões de capacidade virtual de produção de energia eléctrica das entidades vendedoras que actuem no âmbito do MIBEL .
  • Diploma: Portaria n.º 57/2008, de 2008-01-11 Ministério da Economia e da Inovação Gabinete do Ministro Sumário: Define as regras aplicáveis à venda de energia eléctrica sob a modalidade de leilões de capacidade virtual de produção de energia eléctrica .
  • Diploma: Despacho n.º 27332/2007, de 2007-12-04 Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Sumário: Aprova as regras conjuntas de contratação da capacidade de interligação .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 264/2007, de 2007-07-24 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Altera os Decretos-Leis n.os 240/2004, de 27 de Dezembro, e 172/2006, de 23 de Agosto, concretizando um conjunto de medidas destinadas à implementação de uma nova etapa na concretização e aprofundamento do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL). .
  • Diploma: Portaria n.º 782/2007, de 2007-07-19 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Reconhece a entidade gestora dos mercados diários e intradiário do MIBEL e estabelece as regras especiais ou obrigações de aquisição de energia pelo comercializador de último recurso .
  • Diploma: Despacho n.º 780/2007, de 2007-01-16 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Aprova a calendarização dos leilões elegíveis em 2007 .
  • Diploma: Portaria n.º 643/2006, de 2006-06-26 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Altera a Portaria n.º 139/2005, de 3 de Fevereiro, que autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos .
  • Diploma: Resolução da Assembleia da República n.º 23/2006, de 2006-03-23 Assembleia da República Sumário: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004 .
  • Diploma: Decreto do Presidente da República n.º 29/2006 , de 2006-03-23 Presidente da República Sumário: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela, em 1 de Outubro de 2004, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2006, em 19 de Janeiro de 2006. .
  • Diploma: Despacho n.º 4673/2005 , de 2005-03-04 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Sumário: A sustentabilidade do OMIP—Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S. A., e da OMI Clear—Sociedade de Compensação de Mercados de Energia, S. A., enquanto entidades do sector eléctrico encarregues do funcionamento e gestão do mercado de electricidade a prazo, será suportada pelo sistema eléctrico, através da tarifa de uso global do sistema. .
  • Diploma: Portaria n.º 139/2005, de 2005-02-03 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário: Autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos .
  • Diploma: Portaria n.º 945/2004, de 2004-07-28 Ministério da Economia, Ministério das Finanças Sumário: Autoriza a constituição do mercado de operações a prazo sobre energia eléctrica, gerido pelo OMIP - Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S. A., e define as entidades que aí podem actuar como membros .
  • Diploma: Portaria n.º 927/2004, de 2004-07-27 Ministério da Economia, Ministério das Finanças Sumário: Autoriza a OMI Clear a actuar como câmara de compensação de operações a prazo, nomeadamente futuros e opções, que tenham por activo subjacente electricidade, produtos de base energética ou outros activos equivalentes, de natureza real ou nocional, índices de electricidade, de produtos de base energética ou de outros activos equivalentes, quer tenham uma liquidação por entrega quer meramente financeira, e, bem assim, a assumir a posição de contraparte central em tais operações, realizadas em mercado, regulamentado ou não regulamentado, nacional ou estrangeiro, ou fora de mercado .
  • Diploma: Resolução da Assembleia da República n.º 33-A/2004, de 2004-04-20 Assembleia da República Sumário: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004. .
  • Diploma: Decreto do Presidente da República n.º 19-B/2004 , de 2004-04-20 Presidente da República Sumário: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004. .

Microprodução e Miniprodução

  • Diploma: Decreto-Lei n.º 25/2013, de 2013-02-19 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por unidades de miniprodução. .
  • Diploma: Portaria n.º 430/2012, de 2012-12-31 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Estabelece a percentagem de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica. .
  • Diploma: Portaria n.º 431/2012, de 2012-12-31 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Estabelece o valor de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica. .
  • Diploma: Portaria n.º 285/2011, de 2011-10-28 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Fixa a percentagem de redução anual da tarifa de electricidade aplicável às unidades de miniprodução» .
  • Diploma: Portaria n.º 284/2011, de 2011-10-28 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Actualiza o tarifário da electricidade aplicável no ano de 2012. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 34/2011, de 2011-03-08 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de miniprodução. .
  • Diploma: Portaria n.º 1278/2010, de 2010-12-16 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Fixa a tarifa de referência da remuneração dos pré-registos no Sistema de Registo de Microprodução cujos registos sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de ligação .
  • Diploma: Portaria n.º 1185/2010, de 2010-11-17 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto- Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 2010-10-25 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Portaria n.º 201/2008, de 2008-02-22 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto- Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2007-11-02 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Estabelece o regime jurídico para a produção de energia eléctrica mediante pequenas instalações (microprodução). .
  • Diploma: Aviso n.º 12806/2003, de 2003-11-29 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Faz-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 29 de Outubro de 2003, foram definidas as normas técnicas e de segurança e os procedimentos de licenciamento das instalações de produção com injecção na rede pública de baixa tensão superior a 16 A por fase e potência máxima não superior a 150 kW. .
  • Diploma: Despacho n.º 12827/2003, de 2003-07-03 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Clarifica o cálculo da parcela de VRD(BTE)m definida na Portaria n.o 764/2002, de 1 de Julho. .
  • Diploma: Portaria n.º 764/2002 , de 2002-07-01 Ministério da Economia Sumário: Estabelece o tarifário aplicável às instalações de produção de energia eléctrica em baixa tensão, licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de Março, bem como as disposições relativas ao período de vigência das modalidades do mesmo tarifário. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 68/2002, de 2002-03-25 Ministério da Economia Sumário: Regula o exercício da actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão (BT), desde que a potência a entregar à rede pública não seja superior a 150 kW. .

Mobilidade Elétrica

  • Diploma: Despacho n.º 2288/2015, de 2015-03-05 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Sumário: Prorroga, até 11 de junho de 2015, o exercício da atividade da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica pela sociedade indicada no n.º 10 do artigo 5.º do Decreto- Lei n.º 90/2014, de 11 de junho. https://dre.pt/application/file/66663388
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 90/2014, de 2014-06-11 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Sumário: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica. https://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11100/0309603121.pdf
  • Diploma: Despacho n.º 9220/2013, de 2013-07-15 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Revisão do Programa para a Mobilidade Elétrica. .
  • Diploma: Despacho n.º 115/2013, de 2013-01-04 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Prorrogação da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 170/2012, de 2012-08-01 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que cria o regime jurídico da mobilidade elétrica. .
  • Diploma: Portaria n.º 252/2011, de 2011-06-27 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Estabelece as normas técnicas para instalação e funcionamento de pontos de carregamento normal em edifícios e outras operações urbanísticas. .
  • Diploma: Portaria n.º 180/2011, de 2011-05-02 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Regula os termos e condições essenciais da remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento .
  • Diploma: Portaria n.º 173/2011, de 2011-04-28 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério das Finanças e da Administração Pública Sumário: Estabelece as condições mínimas, os limites de capital e os riscos cobertos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica. .
  • Diploma: Portaria n.º 1232/2010, de 2010-12-09 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspecção devida pela realização de inspecções periódicas. .
  • Diploma: Portaria n.º 1201/2010, de 2010-11-29 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica .
  • Diploma: Portaria n.º 1202/2010, de 2010-11-29 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público .
  • Diploma: Portaria n.º 468/2010, de 2010-07-07 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Sumário: Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril .
  • Diploma: Portaria n.º 456/2010, de 2010-07-01 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece os requisitos técnicos e financeiros a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respectivo requerimento .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 39/2010, de 2010-04-26 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica .
  • Diploma: Despacho n.º 13897/2009, de 2009-06-17 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Criação do grupo de trabalho designado por Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal - GAMEP .

Pontos de Receção

  • Diploma: Despacho n.º 26956/2005, de 2005-12-29 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Não serão aceites de informação prévia, nem para instalações do regime especial nem para instalações do sistema eléctrico não vinculado (SENV), no período previsto para esse fim no Decreto-Lei n.o 312/2001, de 10 de Dezembro, que decorre, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º deste diploma, de 1 a 15 de Janeiro de 2006. .
  • Diploma: Despacho n.º 18349/2005 , de 2005-08-24 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Não serão aceites pedidos de informação prévia, nem para instalações do regime especial nem para instalações do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV), no período previsto para esse fim no Decreto-Lei n.o 312/2001, de 10 de Dezembro, que decorre, nos termos do n.o 2 do artigo 10.o deste diploma, de 1 a 15 de Setembro de 2005. .
  • Diploma: Despacho n.º 11377/2005 , de 2005-05-20 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Alarga-se a 2008, inclusive, a capacidade disponível na rede do SEP para os pedidos de informação prévia relativos a biogás apresentados em Janeiro de 2005. .
  • Diploma: Despacho n.º 9586-A/2005, de 2005-04-28 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Não serão aceites quaisquer pedidos de informação prévia, para ligação às redes do SEP, no período previsto para esse fim no Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, que decorre, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º deste diploma, de 1 a 15 de Maio de 2005, excepto para projectos piloto de características inovadoras. .
  • Diploma: Despacho n.º 500-A/2005, de 2005-01-07 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Em aditamento ao despacho n.o 26 388-A/2004, de 14 de Dezembro, e reconhecendo que a co-geração contribui para a redução da dependência energética e para o reforço da competitividade empresarial, serão também aceites no período de 1 a 15 de Janeiro de 2005 pedidos de informação prévia relativa a instalações de co-geração. .
  • Diploma: Despacho n.º 26388-A/2004, de 2004-12-21 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Dá-se a conhecer que serão aceites pedidos de informação prévia, para ligação às redes do SEP de instalações do regime especial, no período previsto para esse fim no Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, que decorre, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º deste diploma, de 1 a 15 de Janeiro de 2005. .
  • Diploma: Despacho n.º 17779/2004 , de 2004-08-26 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário: Dá-se a conhecer que não serão aceites quaisquer pedidos de informação prévia, para ligação às redes do SEP, no período previsto para esse fim no artigo 4.o do Decreto- Lei n.o 312/2001, de 10 de Dezembro, que decorre, nos termos do n.o 2 do artigo 10.o do mesmo diploma, de 1 a 15 de Setembro de 2004. Esta limitação abrange também os pedidos para projectos com potência até 100 kVA. .
  • Diploma: Despacho n.º 8566/2004 , de 2004-04-28 Ministério da Economia Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Para efeitos de apresentação, pelas entidades referidas no artigo 4.º do Decreto- Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, de PIP para ligação às redes do SEP, no período a decorrer de 1 a 15 de Maio de 2004, e atendendo ao disposto no n.o 12 do artigo 10.o do mesmo diploma. .
  • Diploma: Despacho n.º 25094/2003 , de 2003-12-31 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: A aceitação de pedidos de informação prévia (PIP) para o próximo quadrimestre, a apresentar à Direcção-Geral da Energia no período de 1 a 15 de Janeiro de 2004, fica restringida a pedidos respeitantes a centros electroprodutores associados a projectos com .
  • Diploma: Despacho n.º 16815/2003 , de 2003-08-30 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Dá-se a conhecer que, no período de apresentação de pedidos de informação prévia para ligação às redes do SEP, previsto no artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 312/2001, de 10 de Dezembro, que decorre, nos termos do n.o 2 do artigo 10.o do mesmo diploma, de 1 a 15 de Setembro de 2003, não serão aceites quaisquer pedidos de informação prévia. .
  • Diploma: Despacho n.º 16568/2003, de 2003-08-26 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: A realização de um concurso, mencionado no despacho n.º 8446-A/2003, para atribuição de capacidade de recepção de energia eléctrica produzida por via eólica é reportada ao 1.º semestre do próximo ano, sendo oportunamente publicados e adequadamente divulgados os documentos relevantes para o efeito. .
  • Diploma: Despacho n.º 8446-B/2003, de 2003-04-30 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Para efeitos da apresentação, pelas entidades referidas no artigo 4.º do Decreto- Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, de pedidos de informação prévia para ligação às redes do SEP, no período a decorrer de 1 a 15 de Maio de 2003. .
  • Diploma: Despacho n.º 27415-A/2002 , de 2002-12-31 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Para efeitos da apresentação, pelas entidades referidas no artigo 4.o do Decreto- Lei n.o 312/2001, de 10 de Dezembro, de pedidos de informação prévia para ligação às redes do SEP, no período de 1 a 15 de Janeiro de 2003. .
  • Diploma: Despacho n.º 18517/2002 , de 2002-08-22 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Para efeitos de apresentação, no 3.o quadrimestre de 2002, de 1 a 15 de Setembro próximo, de PIP para ligação à rede eléctrica do SEP de instalações do sistema eléctrico independente, nos termos do Decreto-Lei n.o 312/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Despacho n.º 9274/2002, de 2002-05-07 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Dá-se a conhecer que, para o próximo período de apresentação de pedidos de informação prévia para ligação às redes do SEP a apresentar pelos produtores referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, que decorre, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma, de 1 a 15 de Maio próximo. .
  • Diploma: Despacho n.º 9148/2002, de 2002-05-04 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Tendo sido constatada a necessidade de clarificar a interpretação dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, relativos à instrução dos pedidos de atribuição do ponto de recepção de energia eléctrica. .
  • Diploma: Portaria n.º 62/2002 , de 2002-01-16 Ministério da Economia Sumário: Regulamenta os montantes e forma de prestações das cauções previstas no Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do sistema público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente. .
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2002/01/013B00/03260326.PDF Sumário: Estabelece a taxa relativa à recepção de energia eléctrica das redes do Sistema Eléctrico de Serviços Públicos. . http://www.dre.pt/pdf1sdip/2001/12/301B02/00080009.PDF
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 312/2001, de 2001-12-10 Ministério da Economia Sumário: Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente. .

Produção de Eletricidade

  • Diploma: Decreto-Lei n.º 224/99, de 1999-06-22 Ministério da Economia Sumário: Revoga o Decreto-Lei n.º 359/90, de 14 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 368/90, de 26 de Novembro (limitação de utilização de produtos petrolíferos nas centrais eléctricas). .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 78-A/97, de 1997-04-07 Ministério das Finanças Sumário: Aprova a 1.ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Electricidade de Portugal, S. A. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 131/94, de 1994-05-19 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Define o quadro jurídico da reestruturação da EDP, S. A. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 104/92, de 1992-05-30 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 90/377/CEE do Conselho, de 29 de Junho, relativa ao regime aplicável à comunicação de sistemas de preços, condições de venda e estrutura dos consumos pelas empresas fornecedoras de gás canalizado e de energia eléctrica aos consumidores finais da indústria. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 7/91, de 1991-01-08 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Transforma a empresa pública Electricidade de Portugal (EDP), E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 449/88, de 1988-12-10 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Altera algumas disposições da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, relativa à delimitação de sectores. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 424/83, de 1983-12-06 Ministério da Administração Interna, Ministério da Indústria e Energia Sumário: Consagra o pagamento de uma renda anual aos municípios cuja circunscrição seja atingida por zonas de influência de centros produtores de energia eléctrica. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 427/82 , de 1982-10-21 Ministério da Indústria, Energia e Exportação Sumário: Altera o Estatuto da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 502/76, de 30 de Junho. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 502/76 , de 1976-06-30 Ministério da Indústria e Tecnologia Sumário: Cria a Electricidade de Portugal - Empresa Pública - EDP. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 205-G/75 , de 1975-04-16 Ministério da Indústria e Tecnologia Sumário: Declara nacionalizadas várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica. .

Qualidade de Serviço

  • Diploma: Despacho n.º 5255/2006, de 2006-03-08 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Regulamento de Qualidade de Serviço.

Rede de Distribuição

  • Diploma: Portaria n.º 596/2010, de 2010-07-30 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Aprova os Regulamentos das Redes de Transporte e de Distribuição .
  • Diploma: Despacho n.º 25246/99, de 1999-12-22 Ministério da Economia Sumário: Altera a alínea c) do número 2.2.1 do Regulamento da Rede de Distribuição, publicado através do Despacho n.º 13615/99 (2ª série) de 16 de Julho, reformula a definição da «Rede de Distribuição» e revoga os pontos 11.4 e 11.5 do mesmo Regulamento.
  • Diploma: Despacho n.º 13615/99 , de 1999-07-16 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Aprova o Regulamento da Rede de Distribuição (estabelece os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras).

Rede de Transporte

  • Diploma: Portaria n.º 596/2010, de 2010-07-30 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Aprova os Regulamentos das Redes de Transporte e de Distribuição
  • Diploma: Despacho n.º 10315/2000 , de 2000-05-19 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Regulamento da Rede de Transporte.

Redes de Distribuição de Baixa Tensão

  • Diploma: Despacho n.º 25246/99, de 1999-12-22 Ministério da Economia Sumário: Altera a alínea c) do número 2.2.1 do Regulamento da Rede de Distribuição, publicado através do Despacho n.º 13615/99 (2ª série) de 16 de Julho, reformula a definição da «»Rede de Distribuição»» e revoga os pontos 11.4 e 11.5 do mesmo Regulamento.» Nã
  • Diploma: Despacho n.º 13615/99 , de 1999-07-16 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Aprova o Regulamento da Rede de Distribuição (estabelece os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras).
  • Diploma: Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 1984-12-26 Ministério da Indústria e Energia, Ministério do Equipamento Social Sumário: Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão. .

Regime Jurídico do Setor

  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 38-A/2013, de 2013-10-01 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Retifica a Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como a obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013. .
  • Diploma: Portaria n.º 243/2013, de 2013-08-02 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como da obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração. .
  • Diploma: Portaria n.º 237/2013, de 2013-07-24 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Estabelece o regime jurídico do procedimento de comunicação prévia relativo à atividade de produção de eletricidade em regime especial, bem como as regras aplicáveis à emissão, alteração, transmissão e extinção do ato de admissão da comunicação prévia. .
  • Diploma: Lei n.º 9/2013, de 2013-01-28 Assembleia da República Sumário: Aprova o regime sancionatório do setor energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam, as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 215-A/2012, de 2012-10-08 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 2012-10-08 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade. .
  • Diploma: Portaria n.º 765/2010, de 2010-08-20 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece o regime dos serviços de garantia de potência que os centros electroprodutores em regime ordinário podem prestar ao Sistema Eléctrico Nacional .
  • Diploma: Portaria n.º 592/2010, de 2010-07-29 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico .
  • Diploma: Portaria n.º 542/2010, de 2010-07-21 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 96/2004, de 23 de Janeiro, que determina que os titulares de licenças vinculadas de produção, associadas a centros produtores hidroeléctricos ou termoeléctricos, adiante designados por produtores, devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afecto, e revoga a Portaria n.º 481/2007, de 19 de Abril .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 23/2009, de 2009-01-20 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/89/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 172/2006 , de 2006-08-23 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 29/2006 , de 2006-02-15 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro. .
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/033A00/11891203.PDF Sumário: Fixa e revê os coeficientes de ajustamento da produção dos centros electroprodutores. . http://www.dre.pt/pdf1sdip/2005/02/041B00/17941795.PDF
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 1-B/2005, de 2005-01-17 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 12/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições de acesso dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2005. .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 1-A/2005 , de 2005-01-17 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 240/2004, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições de acesso dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 27 de Dezembro de 2004. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 12/2005 , de 2005-01-07 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 240/2004, de 2004-12-27 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos. .
  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2004, de 2004-11-29 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova o Programa de Actuação para Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 192/2004, de 2004-08-17 Ministério da Economia Sumário: Estabelece as disposições aplicáveis à extensão da elegibilidade aos consumidores de energia eléctrica em baixa tensão normal (BTN). .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 153/2004 , de 2004-06-30 Ministério da Economia Sumário: Estabelece a forma de titulação da propriedade e da posse, a favor da REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., dos terrenos correspondentes ao sítio dos centros electroprodutores, hidro e termoeléctricos, definidos nas plantas anexas ao Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2 de Setembro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 36/2004 , de 2004-02-26 Ministério da Economia Sumário: Estabelece o alargamento do conceito de elegibilidade aplicável aos consumidores de energia eléctrica. .
  • Diploma: Portaria n.º 96/2004 , de 2004-01-23 Ministério da Economia Sumário: Determina que os titulares de licenças vinculadas de produção, associadas a centros produtores hidroeléctricos ou termoeléctricos, adiante designados por produtores, devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afecto. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 198/2003 , de 2003-09-02 Ministério da Economia Sumário: Consagra regras que permitem à entidade concessionaria da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica vender ou arrendar aos actuais produtores do Serviço Eléctrico Nacional os terrenos que integram os sítios onde se encontram instalados os centros produtores. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 185/2003 , de 2003-08-20 Ministério da Economia Sumário: Estabelece as regras gerais que permitem a criação de um mercado livre e concorrencial de energia eléctrica. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 184/2003 , de 2003-08-20 Ministério da Economia Sumário: Define as condições de exercício, em regime de mercado, das actividades de comercialização e de importação e exportação de energia eléctrica. .
  • Diploma: Despacho n.º 12596/2003 , de 2003-07-01 Ministério da Economia Gabinete do Ministro Sumário: Projecto de estatutos da OMIP — Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S. A.. .
  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 2003-04-28 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova as orientações da política energética portuguesa e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2001, de 19 de Outubro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 85/2002, de 2002-04-06 Ministério da Economia Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, sujeitando os aproveitamentos hidroeléctricos instalados até 10 MW ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 189/98, de 27 de Maio. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 198/2000 , de 2000-08-24 Ministério da Economia Sumário: Revê a legislação do sector eléctrico. Altera os Decretos-Leis n.os 182/95 e 183/95, ambos de 27 de Julho, alterados pelo Decreto-Lei n.º 56/97, de 14 de Março. Revoga o artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 183/95, de 27 de Julho, o Decreto-Lei n.º 24/99, de 28 de Janeiro, e a portaria n.º 166/97 (2.ª série), de 8 de Maio. .
  • Diploma: Aviso n.º 9118-A/2000 , de 2000-06-01 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Considerando necessário estabelecer os critérios previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 183/95, de 27 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 56/97, de 14 de Março, e de harmonia com o estabelecido no artigo 5.º da Directiva n.º 96/92/CE, de 19 de Dezembro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 386/99 , de 1999-09-28 Ministério da Economia Sumário: Estabelece as condições aplicáveis ao trânsito de electricidade entre as grandes redes de transporte, transpondo para o direito nacional a Directiva n.º 98/75/CE, de 1 de Outubro.» .
  • Diploma: Despacho n.º 5544/99, de 1999-03-18 Ministério da Economia Sumário: Fixa, relativamente ao exercício de 1998, o nível de referência do saldo da conta de correcção de hidraulicidade, a fonte marginal de produção - fuelóleo e o valor anual da correcção de hidraulicidade.
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 56/97 , de 1997-03-14 Ministério da Economia Sumário: Revê a legislação do sector eléctrico nacional. Altera os Decretos-Leis n.os 182/95, 183/95, 184/95, 185/95 e 186/95, todos de 27 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio. Revoga o Decreto-Lei n.º 188/95, de 27 de Julho. .
  • Diploma: - Diploma: - Delegação Regional do Norte do Ministério da Economia (DRNE); - Delegação Regional do Centro do Ministério da Economia (DRCE); - Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia (DRLVTE); - Delegação Regional do Alentejo do Ministério da Economia (DRALE); - Delegação Regional do Algarve do Ministério da Economia (DRAGE); Procede á afectação dos meios humanos, financeiros e físicos necessários ás transferências de atribuições, operadas pela Lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro. Produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
  • Diploma: Lei n.º 23/96 , de 1996-07-26 Assembleia da República Sumário: Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos distinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 185/95 , de 1995-07-27 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de transporte de energia eléctrica no Sistema Eléctrico Nacional (SEN) e aprova as bases de concessão da exploração da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT). .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 184/95 , de 1995-07-27 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV). .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 183/95 , de 1995-07-27 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de produção de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV). .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 182/95 , de 1995-07-27 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece as bases da organização do Sistema Eléctrico Nacional (SEN). .
  • Diploma: Acórdão n.º 52/92, de 1992-03-14 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 49.º das Condições Gerais de Venda de Energia Eléctrica em Alta Tensão (CGVEEAT), anexas ao Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960, na parte em que atribui ao Secretário de Estado da Indústria (hoje Secretário de Estado da Energia) competência para a designação do terceiro árbitro de comissão de três peritos-árbitros aí prevista, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, e 206.º da Constituição da República. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 338/91 , de 1991-09-10 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Corrige a metodologia e os mecanismos a adoptar no cálculo da correcção da hidraulicidade. .
  • Diploma: Portaria n.º 1165/90 , de 1990-11-29 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Fixa em 10000$00 a quantia a pagar pela vistoria prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/90, de 13 de Setembro (estabelece medidas tendentes a evitar o consumo fraudulento de energia eléctrica). .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 328/90 , de 1990-10-22 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece diversas medidas tendentes a evitar o consumo fraudulento de energia eléctrica. Revoga os artigos 33.º a 36.º do Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 103-C/89 , de 1989-04-04 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece os novos prazos de pagamento dos débitos resultantes do consumo de energia eléctrica. Revoga o artigo 46.º das Condições Gerais de Venda de Energia Eléctrica em Alta Tensão, anexas ao Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960, o Decreto-Lei n.º 116/87, de 14 de Março, e o Decreto n.º 160/78, de 20 de Dezembro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 449/88, de 1988-12-10 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Altera algumas disposições da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, relativa à delimitação de sectores. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 296/82 , de 1982-07-28 Ministério da Indústria, Energia e Exportação Sumário: Dá nova redacção ao artigo 49.º das Condições Gerais de Venda de Energia Eléctrica em Alta Tensão, anexas ao Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960. .
  • Diploma: Lei n.º 2122, de 1964-01-14 Presidente da República Sumário: Promulga as bases para os reembolsos dos custos de linhas novas de energia eléctrica. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 43335, de 1960-11-19 Ministério da Economia Sumário: Regula a execução da Lei n.º 2002 (electrificação do País), com excepção da sua parte III - Revoga determinadas disposições legislativas. .

Renováveis

  • Diploma: Directiva n.º 9/2013, de 2013-06-26 Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Sumário: Pagamento de compensações por centros eletroprodutores eólicos abrangidos pela aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro. .
  • Diploma: Portaria n.º 119/2013, de 2013-03-25 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Procede à regulamentação das consequências jurídicas do não cumprimento temporário da obrigação de pagamento da compensação anual ao Sistema Elétrico Nacional, e das condições para o afastamento da sua conversão em incumprimento definitivo. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 35/2013, de 2013-02-28 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Altera o regime remuneratório aplicável aos centros eletroprodutores submetidos ao anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio. .
  • Diploma: Despacho n.º 3316/2012, de 2012-03-06 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Centrais mini-hídricas - informações prévias desfavoráveis ou indeferimentos de novos títulos de utilização. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 25/2012, de 2012-02-06 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Suspende com efeitos imediatos a atribuição de potências de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) nos termos e ao abrigo dos artigos 4.º e 10.º do Decreto- Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro. .
  • Diploma: Portaria n.º 286/2011, de 2011-10-31 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Determina o coeficiente Z para projectos eólicos offshore com utilização de plataformas flutuantes. .
  • Diploma: Portaria n.º 250/2011, de 2011-06-24 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 1057/2010, de 15 de Outubro, que estabelece o valor do coeficiente Z aplicável a centrais fotovoltaicas de concentração de forma a permitir remunerar a electricidade produzida e entregue à rede. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 5/2011, de 2011-01-10 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 132-A/2010, de 2010-12-21 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Aprova, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, o regime de atribuição de capacidade de recepção na Rede Eléctrica de Serviço Público da energia produzida em centrais solares fotovoltaicas. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 126/2010, de 2010-11-23 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 2010-10-25 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Portaria n.º 1057/2010, de 2010-10-15 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece o valor do coeficiente Z aplicável a centrais fotovoltaicas de concentração de forma a permitir remunerar a electricidade produzida e entregue à rede .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 51/2010, de 2010-05-20 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Simplifica o procedimento para a instalação de sobreequipamento em centrais eólicas, revê os respectivos regimes remuneratórios e prevê a obrigação de instalação de equipamentos destinados a suportar cavas de tensão, alterando o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio .
  • Diploma: Portaria n.º 865/2009, de 2009-08-13 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Determina os valores do coeficiente Z, aplicável às centrais eléctricas que utilizem energia geotérmica em Portugal Continental, para projectos de grande profundidade e elevada entalpia .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 71/2007, de 2007-07-13 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 225/2007 de 31 de Maio, do Ministério da Economia e da Inovação, que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005 de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Maio de 2007 .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 225/2007, de 2007-05-30 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005 de 24 de Outubro .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 29/2005 , de 2005-04-15 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005. .
  • Diploma: Anúncio n.º 3.ª série, de 2005-03-04 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Concurso destinado à atribuição de potência a disponibilizar na rede SEP (Sistema Eléctrico de Serviço Público) para electricidade produzida em centrais eólicas, e à atribuição dos pontos de recepção associados. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 2005-02-16 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis.» .
  • Diploma: Despacho conjunto n.º 67/2005, de 2005-01-20 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Considerando que o despacho conjunto n.º 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004, teve como objectivos essenciais agilizar o licenciamento de projectos de produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis (FER) e reforçar a defesa dos valores ambientais, através do alargamento dos casos de projectos deste tipo a serem sujeitos a avaliação ambiental prévia, no pleno respeito das disposições legais aplicáveis Anexo - Descritores a serem tratados nos estudos de incidências ambientais de projectos de produção de electricidade a partir de biomassa. .
  • Diploma: Despacho conjunto n.º 66/2005, de 2005-01-20 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Considerando que o despacho conjunto n.º 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004, teve como objectivos essenciais agilizar o licenciamento de projectos de produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis (FER) e reforçar a defesa dos valores ambientais, através do alargamento dos casos de projectos deste tipo a serem sujeitos a avaliação ambiental prévia, no pleno respeito das disposições legais aplicáveis. Anexo - Descritores para projectos de produção de electricidade a partir de energia das ondas a serem tratados nos estudos de incidências ambientais. .
  • Diploma: Despacho conjunto n.º 68/2005, de 2005-01-20 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Considerando que o despacho conjunto n.º 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004, teve como objectivos essenciais agilizar o licenciamento de projectos de produção de electricidade a partir de FER (fontes de energia renováveis) e reforçar a defesa dos valores ambientais, através do alargamento dos casos de projectos deste tipo a serem sujeitos a avaliação ambiental prévia, no pleno respeito das disposições legais aplicáveis. Anexo - Descritores a serem tratados nos estudos de incidências ambientais de projectos de produção de electricidade a partir de biogás. .
  • Diploma: Despacho conjunto n.º 251/2004 , de 2004-04-23 Ministério da Economia, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Considerando que o despacho conjunto n.º 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004, teve como objectivos essenciais agilizar o licenciamento de projectos de produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis (FER) e reforçar a defesa dos valores ambientais, através do alargamento dos casos de projectos deste tipo a serem sujeitos a avaliação ambiental prévia, no pleno respeito das disposições legais aplicáveis. Anexo - Descritores para projectos de produção de electricidade a partir de energia eólica a serem tratados nos estudos de incidências ambientais e no âmbito do n.º 3 do anexo III do Decreto- Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio. .
  • Diploma: Despacho conjunto n.º 51/2004 , de 2004-01-31 Ministério da Economia, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Sumário: Considerando a adopção da Directiva n.º 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (FER) no mercado interno da electricidade, que veio consagrar o reconhecimento da prioridade atribuída pela União Europeia e pelos Estados membros à promoção do aumento da contribuição deste tipo de fontes para a produção de energia eléctrica. O presente despacho aplica-se, salvo disposição em contrário, à produção de electricidade a partir das seguintes FER: eólica, hídrica, biomassa, biogás, ondas e fotovoltaica, sendo que no caso dos aproveitamentos hidroeléctricos com potência instalada até 10MW (pequenas centrais hidroeléctricas ou PCH) se aplica apenas a tudo o que não contradiga a Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março. são revogados os seguintes despachos: Despacho n.º 11 091/2001, de 4 de Maio; Despacho n.º 12 006/2001, de 4 de Maio; Despacho conjunto n.º 583/2001, de 11 de Junho.» .
  • Diploma: Despacho n.º 12827/2003, de 2003-06-11 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Preços do tarifário para a venda a clientes finais em baixa tensão especial (BTE) .
  • Diploma: Portaria n.º 764/2002, de 2002-07-01 Ministério da Economia Sumário: Estabelece o tarifário aplicável às instalações de produção de energia eléctrica em baixa tensão, licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/2002 de 25 de Março, bem como as disposições relativas ao período de vigência das modalidades do mesmo tarifário .
  • Diploma: Despacho n.º 7128/2002 , de 2002-04-08 Ministério da Economia Gabinete do Ministro Sumário: As Portarias n.os 58/2002, 59/2002 e 60/2002, de 15 Janeiro, que estabelecem as fórmulas de cálculo da remuneração pelo fornecimento de energia à rede do SEP, pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 85/2002, de 2002-04-06 Ministério da Economia Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, sujeitando os aproveitamentos hidroeléctricos instalados até 10 MW ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 189/98, de 27 de Maio. .
  • Diploma: Despacho n.º 6993/2002, de 2002-04-04 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: O Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, na sua versão original, estabeleceu um conjunto de regras aplicáveis à facturação da energia eléctrica produzida por instalações de produção autorizadas ao abrigo do citado diploma. De entre as regras aprovadas salienta- se o princípio, segundo o qual, a facturação será efectuada segundo a tarifa praticada para os consumidores da rede pública, correspondente ao nível de tensão inicialmente superior àquele em que é feita a interligação. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 68/2002, de 2002-03-25 Ministério da Economia Sumário: Regula o exercício da actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão (BT), desde que a potência a entregar à rede pública não seja superior a 150 kW .
  • Diploma: Portaria n.º 295/2002, de 2002-03-19 Ministério da Economia, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Sumário: Regula o procedimento de obtenção das licenças necessárias para produção de energia hidroeléctrica por pequenas centrais hidroeléctricas. Revoga a Portaria n.º 445/88, de 8 de Julho. .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 8-L/2002 , de 2002-02-28 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificada a Portaria n.º 60/2002, que estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, bem como as disposições relativas ao período de urgência das modalidades do mesmo tarifário, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002. .
  • Diploma: Despacho n.º 4451/2002, de 2002-02-28 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Para efeitos da determinação do coeficiente Z, constante da fórmula de cálculo da remuneração VRDm, o número de horas de funcionamento deverá ser entendido como equivalente a horas de funcionamento do parque à potência de ligação à rede pública. .
  • Diploma: Rectificação n.º 369/2002 , de 2002-02-20 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Por ter saído com inexactidões o aviso n.º 1378/2002 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2002, rectifica-se que onde se lê «($025)» deve ler-se «($25)» e onde se lê «($030)» deve ler-se ($30)». .
  • Diploma: Aviso n.º 1378/2002, de 2002-02-01 Ministério da Economia Direcção-Geral de Energia Sumário: Para efeitos da facturação da energia eléctrica fornecida à rede pública pelos produtores autorizados ao abrigo de legislação específica abrangendo a co-geração e as energias renováveis, os valores de referência calculados, em euros. .
  • Diploma: Portaria n.º 60/2002 , de 2002-01-15 Ministério da Economia Sumário: Estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, bem como as disposições relativas ao período de urgência das modalidades do mesmo tarifário. Revoga a Portaria n.º 525/2001, de 25 de Maio. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 2001-12-29 Ministério da Economia, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, que revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico independente. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 312/2001, de 2001-12-10 Ministério da Economia Sumário: Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente .
  • Diploma: Despacho conjunto n.º 583/2001, de 2001-07-03 Ministério da Economia, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Sumário: Todos os projectos de instalação de parques eólicos em zonas de protecção especial (ZPE) e em sítios integrados na Lista Nacional de Sítios, classificados ao abrigo da directiva das aves e da directiva dos habitats, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, e, em áreas protegidas, classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 227/98, de 17 de Julho, fica sujeita ao procedimento de avaliação de impacte ambiental, constante do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, independentemente das características particulares e do número de torres de tais projectos. .
  • Diploma: Portaria n.º 525/2001, de 2001-05-25 Ministério da Economia Sumário: Estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração baseadas em energias renováveis e licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, bem como as disposições relativas ao período de vigência das modalidades do mesmo tarifário. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 168/99 , de 1999-05-18 Ministério da Economia Sumário: Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 56/97 , de 1997-03-14 Ministério da Economia Sumário: Revê a legislação do sector eléctrico nacional. Altera os Decretos-Leis n.os 182/95, 183/95, 184/95, 185/95 e 186/95, todos de 27 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio. Revoga o Decreto-Lei n.º 188/95, de 27 de Julho. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 313/95 , de 1995-11-24 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio (estabelece medidas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou colectivas e de direito público ou privado). .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 186/95, de 1995-07-27 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece as disposições relativas à actividade de produção e consumo combinados de energia eléctrica e de energia térmica, mediante o processo de cogeração. .
  • Diploma: Portaria n.º 416/90, de 1990-06-06 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece as cláusulas a que devem obedecer os contratos de fornecimento de energia celebrados entre o produtor e a entidade exploradora da rede pública. .
  • Diploma: Portaria n.º 305/90, de 1990-04-18 Ministério da Indústria e Energia, Ministério do Ambiente e Recursos Naturais Sumário: Fixa a necessária correspondência entre o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, e o regime de preços de energia eléctrica consubstanciado no sistema tarifário celebrado por convenção. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 189/88, de 1988-05-27 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. .

Serviço de Interruptibilidade

  • Diploma: Portaria n.º 221/2015, de 2015-07-24 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Sumário: Altera os parâmetros e o limite máximo da remuneração do serviço de interruptibilidade e os requisitos para a prestação do mesmo serviço. https://dre.pt/application/file/69864061
  • Diploma: Portaria n.º 215-A/2013, de 2013-07-01 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Sétima alteração à Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho que estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de eletricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico.» .
  • Diploma: Portaria n.º 200/2012, de 2012-07-02 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Altera os parâmetros de definição do fator (mi), correspondente à valorização da modelação do consumo, que integra a fórmula de cálculo da remuneração base do serviço de interruptibilidade, e modifica o valor que limita a remuneração da parcela de disponibilidade» .
  • Diploma: Portaria n.º 310/2011, de 2011-12-21 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Revoga a Portaria nº 1309/2010, de 23 de Dezembro, e a Portaria nº 117/2011, de 25 de Março, referentes ao regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de transporte.» .
  • Diploma: Portaria n.º 268/2011, de 2011-09-16 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Prorroga, até 30 de Novembro de 2012, o prazo para instalação dos equipamentos de medida, registo e controlo necessários para a gestão, controlo e medida do serviço de interruptibilidade.» .
  • Diploma: Portaria n.º 117/2011, de 2011-03-25 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 1309/2010, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de transporte» .
  • Diploma: Portaria n.º 71/2011, de 2011-02-10 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho, que estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico» .
  • Diploma: Portaria n.º 1309/2010, de 2010-12-23 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece o regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de transporte» .
  • Diploma: Portaria n.º 1308/2010, de 2010-12-23 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Cria um regime transitório durante o qual será permitido contratar com a operadora da rede de transporte a prestação do serviço de interruptibilidade no mercado livre e introduz uma valorização da modelação nas fórmulas de remuneração procedendo à primeira alteração à Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho» .
  • Diploma: Despacho n.º 13416/2010, de 2010-08-19 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação Sumário: Parâmetros utilizados nas fórmulas de cálculo da retribuição do serviço de interruptibilidade» .
  • Diploma: Portaria n.º 592/2010, de 2010-07-29 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico .

Subestações e Postos de Transformação

  • Diploma: Decreto Regulamentar n.º 56/85, de 1985-09-06 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960. (Regulamento da C.A.C. / Regulamento das C.D.) .
  • Diploma: Portaria n.º 37/70, de 1979-01-17 Ministério da Economia Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, Secretaria de Estado da Indústria Sumário: Aprova as instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas e, igualmente, aprova o modelo oficial das referidas instruções para afixação obrigatória nas instalações eléctricas, sempre que o exijam os regulamentos de segurança respectivos - Revoga a Portaria n.º 17653 e, bem assim, as instruções por ela aprovadas.
  • Diploma: Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 1977-02-18 Ministério da Indústria e Tecnologia Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, Secretaria de Estado da Energia e Minas Sumário: Dá nova redacção aos artigos 32.º, 38.º, 54.º, 61.º, 62.º e 67.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178.º e 185.º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 42895/60, de 1960-03-31 Ministério da Economia Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, Secretaria de Estado da Indústria Sumário: Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento. .

Taxas de Fiscalização

  • Diploma: Portaria n.º 299/2011, de 2011-11-24 Ministério da Economia e do Emprego Sumário: Altera o anexo à Portaria n.º 311/2002, de 22 de Março, que aprovou os coeficientes e as formas de cálculo das taxas de instalações eléctricas e revogou a Portaria n.º 362/93, de 30 de Março. .
  • Diploma: Portaria n.º 311/2002 , de 2002-03-22 Ministério da Economia Sumário: Aprova os coeficientes e as formas de cálculo das taxas de instalações eléctricas. Revoga a Portaria n.º 362/93, de 30 de Março. .
  • Diploma: Portaria n.º 116/2000 , de 2000-03-01 Ministério da Economia Sumário: Actualiza os montantes das taxas de exploração das instalações eléctricas do 3.º grupo estabelecidas na Portaria n.º 362/93, de 30 de Março. .
  • Diploma: Portaria n.º 110/2000, de 2000-02-26 Ministério da Economia Sumário: Altera o quadro da Portaria n.º 848/92, de 1 de Setembro (estabelece a forma de repartição pelos serviços do Ministério da Economia das receitas provenientes das taxas de fiscalização de instalações eléctricas). .
  • Diploma: Portaria n.º 362/93, de 1993-03-30 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece os coeficientes e as fórmulas de cálculo das taxas de instalações eléctricas previstas no Regulamento de Taxas de Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/93, de 8 de Janeiro, e fixa os seus montantes. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 4/93, de 1993-01-08 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Aprova o Regulamento de Taxas de Instalações Eléctricas - RTIE. .
  • Diploma: Portaria n.º 848/92, de 1992-09-01 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Determina que a percentagem consignada pela lei à Direcção-Geral de Energia sobre as taxas de fiscalização de instalações eléctricas - taxas de exploração de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes - seja repartida entre a Direcção-Geral de Energia e as delegações regionais da indústria e energia. .

Técnicos Responsáveis

  • Diploma: Portaria n.º 558/2009, de 2009-05-27 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Fixa a taxa de inscrição dos electricistas no cadastro de técnicos responsáveis de instalações eléctricas de serviço particular. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 229/2006, de 2006-11-24 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Altera o Decreto Regulamentar n.º 31/83 de 18 de Abril, que aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, e derroga parcialmente o disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-LeLei n.º 2004, de 6 de Janeiro. .
  • Diploma: Portaria n.º 483/93 , de 1993-05-07 Ministério da Educação, Ministério da Indústria e Energia Sumário: Dá nova redacção aos n.os 4.º e 13.º da Portaria n.º 705/84, de 11 de Setembro (define as condições de realização das provas especiais de avaliação para inscrição na Direcção-Geral de Energia como responsável pela execução de instalações eléctricas de baixa tensão). .
  • Diploma: Despacho n.º 29/86, de 1986-03-20 Ministério da Indústria e Comércio Sumário: Aprova novos cursos.
  • Diploma: Decreto Regulamentar n.º 56/85, de 1985-09-06 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960. (Regulamento da C.A.C. / Regulamento das C.D.) .
  • Diploma: Despacho n.º 14/85, de 1985-02-06 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Fixa as habilitações apropriadas para a inscrição como técnico responsável por instalações eléctricas de serviço particular.
  • Diploma: Portaria n.º 705/84 , de 1984-09-11 Ministério da Educação, Ministério da Indústria e Energia Sumário: Define as condições de realização das provas especiais de avaliação para inscrição na Direcção-Geral de Energia como responsável pela execução de instalações eléctricas de baixa tensão. .
  • Diploma: Decreto Regulamentar n.º 31/83 , de 1983-04-18 Ministério da Indústria, Energia e Exportação, Ministério do Trabalho Sumário: Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular. .

Energias Renováveis

Energia Eólica

  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 29/2005 , de 2005-04-15 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005. .
  • Diploma: Anúncio n.º 3.ª série, de 2005-03-04 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Concurso destinado à atribuição de potência a disponibilizar na rede SEP (Sistema Eléctrico de Serviço Público) para electricidade produzida em centrais eólicas, e à atribuição dos pontos de recepção associados. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 2005-02-16 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. .
  • Diploma: Despacho conjunto n.º 51/2004 , de 2004-01-31 Ministério da Economia, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente**Sumário:** Considerando a adopção da Directiva n.º 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (FER) no mercado interno da electricidade, que veio consagrar o reconhecimento da prioridade atribuída pela União Europeia e pelos Estados membros à promoção do aumento da contribuição deste tipo de fontes para a produção de energia eléctrica. O presente despacho aplica-se, salvo disposição em contrário, à produção de electricidade a partir das seguintes FER: eólica, hídrica, biomassa, biogás, ondas e fotovoltaica, sendo que no caso dos aproveitamentos hidroeléctricos com potência instalada até 10MW (pequenas centrais hidroeléctricas ou PCH) se aplica apenas a tudo o que não contradiga a Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março. são revogados os seguintes despachos: Despacho n.º 11 091/2001, de 4 de Maio; Despacho n.º 12 006/2001, de 4 de Maio; Despacho conjunto n.º 583/2001, de 11 de Junho. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 2001-12-29 Ministério da Economia, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, que revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico independente. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 168/99 , de 1999-05-18 Ministério da Economia Sumário: Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 189/88, de 1988-05-27 Ministério da Indústria e Energia Sumário: Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. .

Energia Hídrica

  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 29/2005 , de 2005-04-15 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 2005-02-16 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. .
  • Diploma: Despacho conjunto n.º 51/2004 , de 2004-01-31 Ministério da Economia, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Sumário: Considerando a adopção da Directiva n.º 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (FER) no mercado interno da electricidade, que veio consagrar o reconhecimento da prioridade atribuída pela União Europeia e pelos Estados membros à promoção do aumento da contribuição deste tipo de fontes para a produção de energia eléctrica. O presente despacho aplica-se, salvo disposição em contrário, à produção de electricidade a partir das seguintes FER: eólica, hídrica, biomassa, biogás, ondas e fotovoltaica, sendo que no caso dos aproveitamentos hidroeléctricos com potência instalada até 10MW (pequenas centrais hidroeléctricas ou PCH) se aplica apenas a tudo o que não contradiga a Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março. são revogados os seguintes despachos: Despacho n.º 11 091/2001, de 4 de Maio; Despacho n.º 12 006/2001, de 4 de Maio; Despacho conjunto n.º 583/2001, de 11 de Junho. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 2001-12-29 Ministério da Economia, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, que revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico independente. .

Energia Solar

  • Diploma: Portaria n.º 561/2006, de 2006-06-12 Ministério da Economia e da Inovação, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Sumário: Altera a Portaria n.º 1451/2004, de 26 de Novembro, que estabelece normas relativas às condições de emissão de certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos. .
  • Diploma: Portaria n.º 1451/2004, de 2004-11-26 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário: Estabelece normas relativas às condições de emissão de certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos. .

Geral

  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 2013-04-10 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 206/2008, de 2008-10-23 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes .
  • Diploma: Portaria n.º 3-A/2007, de 2007-01-02 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério da Economia e da Inovação, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Regulamenta o n.º 4 do artigo 71.º-A aditado ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) pelo Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Março, fixando o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis, e regula o processo de reconhecimento da isenção para operadores económicos de maior dimensão e pequenos produtores dedicados. .
  • Diploma: Lei n.º 53-A/2006 , de 2006-12-29 Assembleia da República Sumário: Orçamento do Estado para 2007. Dedução em sede de IRS, n.º 2 Art.º 85 - Secção I, Cap. VI. .
  • Diploma: Portaria n.º 1391-A/2006, de 2006-12-12 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério da Economia e da Inovação, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Fixa as regras relativas à concessão de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos energéticos relativamente aos biocombustíveis. .
  • Diploma: Despacho conjunto n.º 324/2006, de 2006-04-10 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério da Defesa Nacional, Ministério da Economia e da Inovação, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Cria um grupo de trabalho, designado «grupo de trabalho para a energia das ondas do mar», ao qual é atribuída a missão de propor a criação de uma zona piloto destinada à instalação de parques de dispositivos de aproveitamento de energias renováveis. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 66/2006 , de 2006-03-22 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, consagrando isenção parcial e total do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aos biocombustíveis, quando incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 62/2006, de 2006-03-21 Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes. .
  • Diploma: Despacho n.º 11377/2005 , de 2005-05-20 Ministério da Economia e da Inovação Direcção-Geral de Geologia e Energia Sumário: Alarga-se a 2008, inclusive, a capacidade disponível na rede do SEP para os pedidos de informação prévia relativos a biogás apresentados em Janeiro de 2005. .
  • Diploma: Declaração de Rectificação n.º 29/2005 , de 2005-04-15 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 2005-02-16 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. .
  • Diploma: Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 2001-12-29 Ministério da Economia, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, que revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico independente. .

Geral

  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 2013-04-10 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020. .
  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2007, de 2007-04-28 Presidência do Conselho de Ministros Conselho de Ministros Sumário: Aprova medidas de implementação e promoção da Estratégia Nacional para a Energia. .
  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 2005-10-24 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova a estratégia nacional para a energia. .
  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 2004-07-31 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova o Programa Nacional para as Alterações Climáticas. .
  • Diploma: Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 2003-04-28 Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Aprova as orientações da política energética portuguesa e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2001, de 19 de Outubro. .

ITED/ITUR

  • Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho: Decreto-Lei n.º 92/2017, publicado a 31 de julho, reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/61/UE. Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho
  • Decreto-Lei n.º 123/2009 Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.
  • Lei n.º 47/2013, de 10 de julho Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas.
  • Portaria n.º 377/2015 Aprova os requisitos específicos para certificação de entidades formadoras de projetistas e de instaladores de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)
  • Lei n.º 32/2009: Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas

Equipamentos

Compatibilidade eletromagnética

A Diretiva n.º 2014/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética, entrou em vigor em 20 de abril de 2016 e revogou a Diretiva n.º 2004/108/CE. Ao nível nacional o Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2014/30/UE.

Decreto-Lei n.º 31/2017: Estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, transpondo a Diretiva n.º 2014/30/UE
https://dre.pt/application/conteudo/106642830
Material elétrico de baixa tensão

A Diretiva n.º 2014/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, visa a harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão. Entrou em vigor em 20 de abril e revoga a Diretiva n.º 2006/95/CE. Esta Diretiva encontra-se alinhada com o novo quadro legislativo (NQL) constituído pela Decisão nº 768/2008/CE de 9 de Julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e o Regulamento 765/2008 que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos. Ao nível nacional, o Decreto-Lei 21/2017, de 21 de fevereiro, procedeu à sua transposição para a ordem jurídica interna.

Decreto-Lei n.º 21/2017: Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, transpondo a Diretiva n.º 2014/35/UE
https://dre.pt/application/conteudo/106499601

Diretiva 2014/35/UE: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014L0035&from=EN

Produtos de construção

O Regulamento (UE) Nº 305/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, estabelece condições harmonizada​s para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho O Decreto-Lei n.º 130/2013, de 10 de setembro que executa na ordem jurídica interna o disposto no Regulamento (UE) n.º 305/2011, que estab​elece as condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva n.º 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1998.

Segurança de máquinas

A Diretiva 2006/42/CE, relativa a máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE respeitante aos ascensores, revogou a Diretiva 98/37/CE, a partir de 29 de dezembro de 2009.

Instrumentos de medição

A Diretiva 2014/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição, revogou a Diretiva 2004/22/CE, de 31 de março de 2004, e estabelece os requisitos essenciais a que os seguintes instrumentos e sistemas devem obedecer, tendo em vista a sua comercialização e/ou colocação no mercado.

Instrumentos de pesagem não automáticos

A Diretiva nº 2014/31/UE de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, revogando a Diretiva nº 2009/23/CE. Esta Diretiva foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-lei n.º 43/2017 de 18 de abril, que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos.

Projetos (PEP)

Esta secção pretende documentar a estrutura, bem como os processos utilizados em SAP, no âmbito da criação e gestão de projetos (PEP).

Estrutura PEP

Na criação de projetos existem estruturas diferentes consoante o tipo de projeto, seja uma Obra, Contrato ou Vendas. Nas próximas tabelas são apresentadas as diferentes estruturas implmentadas.

Contratos

Estrutura utilizada na criação de projetos do tipo Contrato:

Nível Máscara Caract. Denominação
1º Nível S 1 Segma
2º Nível S.EDAXXXXXX 9 Nome Cliente
3º Nível S.EDAXXXXXX.CT 2 Tipo Objeto (CT)
4º Nível S.EDAXXXXXX.CT.0001 4 Nº do Contrato (Sequêncial)
Obras

Estrutura utilizada na criação de projetos do tipo Obra:

Nível Máscara Caract. Denominação
1º Nível S 1 Segma
2º Nível S.EDAXXXXXX 9 Nome Cliente
3º Nível S.EDAXXXXXX.OB 2 Tipo Objeto (OB)
4º Nível S.EDAXXXXXX.OB.0001 4 Nº da Obra (Sequêncial)
5º Nível S.EDAXXXXXX.OB.0001.01 2 Nº da sub-projeto (Sequêncial)

Importante

Na criação de um projeto de Intervenções Pontuais é fundamental seguir a seguinte lógica.

  • AVAC: Interv. Pontuais AVAC 2018, consoante o ano corrente;
  • Eletricidade: Interv. Pontuais Eletricidade 2018, consoante o ano corrente;
Obras - Outros

O projeto Obras Outros corresponde a Clientes em que o volume de negócios é esporádico. Estrutura utilizada na criação de projetos do tipo Obra:

Nível Máscara Caract. Denominação
1º Nível S 1 Segma
2º Nível S.OUTRO2018 9 Agrupador anual
3º Nível S.OUTRO2018.PRTEXTEI 8 Nome do Cliente
4º Nível S.OUTRO2018.PRTEXTEI.01 2 Nº da Obra (Sequêncial)
Vendas

Estrutura utilizada na criação de projetos do tipo Venda:

Nível Máscara Caract. Denominação
1º Nível S 1 Segma
2º Nível S.EDAXXXXXX 9 Nome Cliente
3º Nível S.EDAXXXXXX.VD 2 Tipo Objeto (OB)
4º Nível S.EDAXXXXXX.VD.0001 4 Agrupador Anual (Sequêncial)
5º Nível S.EDAXXXXXX.VD.0001.01 2 Registo Venda (Sequêncial)

Importante

Na criação de um projeto de Vendas é fundamental seguir a seguinte lógica.

  • O 4º nível deverá sempre, sem exceção, ser associado ao ano corrente;

Criar Projeto

Através da transação CJ20N é possível criar um novo Projeto, conforme demonstrado infra. A criação de um Projeto deverá respeitar as normas identificadas supra.

_images/criarProjeto.PNG

Nota

Deverão ainda ser preenchidos os campos no separador Dados Básicos, respetivos ao centro, localização e centro de lucro.

Criar PEP

Após criação do Projeto e através da transação CJ20N é possível criar um novo PEP, conforme demonstrado infra. A criação de um PEP deverá respeitar as normas identificadas supra.

_images/cj20n.PNG

Nota

Campos obrigatórios de preenchimento:

  • Tip. Projeto: variável
  • Centro Custo Responsável: variável
  • Centro Custo Solicitante: variável
  • Empresa Solicit: 1005
  • Localização: variável
  • Resp. SEGMA: variável
  • Tipo Atividade: variável

Liberar PEP

_images/liberarPEP.PNG

Atenção

Apenas após a liberação é possível a criação de pedidos de compra e/ou imputação de custos.

Encerrar PEP

_images/encerrarPEP.PNG

Cuidado

Após o encerramento técnico não será possível imputar nenhuma informação.

Transções Frequentes

Transações normalmente utilizadas na gestão de Projetos/PEP’s.

Transaç. Descrição
CN43N Exibir todos os PEP’s.
CN41 Exibir hierarquicamente todos os PEP’s
CJI5 Compromissos (pedidos por faturar).
CJI3 Custos reais.
CJ02 Modificação em massa de projetos.

Pedidos de Compra

Esta secção pretende documentar todos os processos na realização de um Pedido de Compra.

Workflow Compras

_images/Diagrama_PedidoCompra.PNG

Criar Pedido de Compra

Através da transação ME21N é possível criar um novo Pedido de Compra, conforme demonstrado infra.

_images/PedidoCompra.PNG

Nota

Caso o Pedido de Compra tenha como destino material para stock, o tipo de pedido deverá ser PC Pedido Compra.

Caso o Pedido de Compra tenha como destino material para obra, o tipo de pedido deverá ser PS FSE/Imob..

Importante

Deverá ser preenchido o campo Sua Referência, no separador Comunicação, com o respetivo Nº de documento do Fornecedor.

Também deverá ser preenchido o campo Nossa Referência, no separador Comunicação, com o respetivo Nº da Requisição de Compra (interno).

Percentagens por PEP

Para criar um Pedido de Compra com percentagem do valor distribuída por PEP’s, é necessário selecionar 2 - Distrubição percentual, no separador Clc - > Distribuição.

_images/PedidoPercentagem.PNG

Novo Fornecedor/Cliente

Para a abertura de um novo Fornecedor ou Cliente, para além do preenchimento obrigatório do devido documento, deverá ser reencamihado um email para um dos seguintes contatos, para abertura do registo em SAP:

Abertura de Fornecedores: enviar email.

Abertura de Clientes: enviar email.

Estratégia de Liberação

Para efeitos de estratégia de aprovação, está definido os seguintes critérios:

  • Quando o Pedido de Compra <= 5000 , a aprovação da mesma será feita pelo Marco Silveira.
  • Quando o Pedido de Compra >= 5000 , a aprovação da mesma será feita pelo Carlos Pereira.

Documentação Contábil

Esta secção pretende documentar todos os elementos contábeis utilizados na criação de pedidos.

Contas do Razão

Listagem de Contas do Razão utilizadas:

Conta Descrição
6211000000 Subcontratos-Materi.
6212000000 Subcontratos-Serviç.
6221010000 Trab.Esp-Ser.Inform.
6221020000 Trab.Esp-Cont/Finan.
6221030000 Trab.Esp.-Outros
6222010000 Pub.Pro-Méd.Imprensa
6222020000 Pub.Prop-Patrocínios
6223000000 Vigilân.e Segurança
6224000000 Honorários - ReCibos Verdes
6225000000 Comissões
6226010000 Cons. e Rep-EOConst.
6226020000 Cons. e Rep-E.Básico
6226030000 Cons. e Rep-E.Trans.
6226040000 Cons. e Rep-E.Admin.
6226050000 Cons. e Rep-Eq.Info.
6226060000 Cons.Rep-O.Ac.F.Tang
6231000000 Fer.Uten.Desg.Rápido
6232000000 Livros e Doc.Técnica
6233000000 Material Escritório
6234000000 Artigos para Oferta
6241000000 Electricidade
6242010000 Gasóleo
6242020000 Gasolina
6242030000 Gaz
6242050000 Oxigénio Acitilénio
6242060000 Outros Combustíveis
6243000000 Água
6248000000 Outros fluidos
6251010000 Deslocaç. e Estadas
6252010000 Transp.Pes-Terrestre
6252020000 Transp.Pes-Viat.Pro.
6253010000 Transp. Mercadorias
6261010000 Rendas-Ed.Out.Const.
6261020000 Rendas-Equipamento
6261030000 Rendas-Terrenos
6261040000 Aluguer-Viaturas
6261090000 Outros Alugueres
6262010000 Franq.Selos Postais
6262020000 Telefones
6262030000 Expresso Mail
6262040000 Telemóveis
6262050000 Circuitos
6262080000 Comunic.-O. Despesas
6263010000 Seguro Multiriscos
6263020000 Seguro Automóvel
6263030000 Seguro R.Civil-Geral
6263040000 Seguro R.Civil-D&O
6263050000 Seg. R.Civil -Outros
6263060000 Seg.Aciden. Pessoais
6263070000 Seguro Transporte
6263080000 Seguro-Outros
6265000000 Contenc. e notariado
6266000000 Desp. Representação
6267000000 Limp hig.e conforto
6268010000 Prestadores de Serv.
6268020000 Curso Formação Prof.
6268030000 Sem Cong.e Conferên.
6268040000 Fardamento e Calçado
6268050000 Jornais e Revistas
6268090000 Serv.Diversos-Outros

Nota

Para Pedidos de Compra referentes a Serviços deverá ser utilizada a conta 6212000000.

Centros de Custo

Listagem de Centros de Trabalho utilizados:

CC Departamento Descrição
E100000000 Administração CONSELHO DE GERÊNCIA
E100000000 Administração CONSELHO DE GERÊNCIA
E110000000 Suporte NÚCLEO DE SUPORTE
E121000000 Suporte NÚCLEO SMA/SMG
E121100000 Suporte NÚCLEO TER/GRA/SJG
E121200000 Suporte NÚCL PIC/FAI/FLO/COR
E121300000 Suporte GABINETE PROJECTOS
E130100000 Eletricidade SERVIÇOS EDA
E130200000 Eletricidade MANUTENÇÃO
E130300000 Eletricidade SERVIÇOS TÉCNICOS
E130400000 Eletricidade CONSULTORIA
E130500000 Eletricidade VENDAS
E140100000 AVAC SERVIÇOS EDA
E140200000 AVAC MANUTENÇÃO
E140300000 AVAC SERVIÇOS TÉCNICOS
E140400000 AVAC CONSULTORIA
E140500000 AVAC VENDAS

Exportação de Dados SAP

Esta secção pretende documentar a extração dos diversos relatórios de custos e download de informação de SAP para SQL Server.

Requisitos

_images/VisualStudioIcon.png

Para a execução da ferramenta de exportação de dados para o Servidor SQL é necessário realizar o download do programa SQL Server Data Tools.

Download do programa: https://docs.microsoft.com/en-us/sql/ssdt/download-sql-server-data-tools-ssdt?view=sql-server-2017

Local dos ficheiros:

\\smgctpdfs\areas\segma\SEGMA - SUPORTE\13 - BASE DADOS\07 - Relatórios\

Importar Resultado Líquido de Obras

Este ficheiro exporta os diferentes dados referentes à atualização do resultado líquido de todos os PEP’s criados, de SAP para SQL Server.

Nome e Local dos ficheiro:

>>Importação Dados SAP SQL.sln
>\\smgctpdfs\areas\segma\SEGMA - SUPORTE\13 - BASE DADOS\07 - Relatórios\Importação Dados SAP SQL
_images/sqltools1.PNG

Atenção

Para correr com sucesso este ficheiro é fundamental a exportação atualizada das transações infra identificadas.

CJI3 - Custos Reais

Para a correta execução desta transação deverão ser selecionadas apenas as colunas identificadas no separador à direita. Após execução do relatório, transferir o mesmo para a pasta do programa e guardar o ficheiro como Folha de Cálculo do Microsoft Excel 97-2003.

O nome do ficheiro deverá ser cji3.xls.

_images/cji3.PNG

Importante

Antes de executar a transação:

  • Selecionar separador Projeto e inserir S.*.
  • Selecionar separador Datas de lançamento e inserir 01.07.2017 a 31.12.2030.
  • Selecionar separador Configuração -> Outras Opções, e selecionar o máximo de NºMáxOcorrs..
CJI5 - Compromissos

Para a correta execução desta transação deverão ser selecionadas apenas as colunas identificadas no separador à direita. Após execução do relatório, transferir o mesmo para a pasta do programa e guardar o ficheiro como Folha de Cálculo do Microsoft Excel 97-2003.

O nome do ficheiro deverá ser cji5.xls.

_images/cji5.PNG

Importante

Antes de executar a transação:

  • Selecionar separador Projeto e inserir S.*.
  • Selecionar separador Datas de lançamento e inserir 01.07.2017 a 31.12.2030.
  • Selecionar separador Configuração -> Outras Opções, e selecionar o máximo de NºMáxOcorrs..
MKVZ - Lista Fornecedores

Para a correta execução desta transação deverão ser selecionadas apenas as colunas identificadas no separador à direita. Após execução do relatório, transferir o mesmo para a pasta do programa e guardar o ficheiro como Folha de Cálculo do Microsoft Excel 97-2003.

O nome do ficheiro deverá ser fornecedores.xls.

Nota

Esta lista apenas recolhe o nº e nome do Fornecedor para posterior relação com o relatório dos Pedidos de Compra.

ME2J - Pedidos p/ projeto

Para a correta execução desta transação deverão ser selecionadas apenas as colunas identificadas no separador à direita. Após execução do relatório, transferir o mesmo para a pasta do programa e guardar o ficheiro como Folha de Cálculo do Microsoft Excel 97-2003.

O nome do ficheiro deverá ser pedidos.xls.

Importante

Antes de executar a transação:

  • Selecionar separador Projeto e inserir S.*.
  • Selecionar separador Organização de Compras e inserir 5000 e 5001.
  • Selecionar separador Abrangência da Lista, e selecionar o máximo de Best_ALV..

Importar Dados de Stock

Este ficheiro exporta os dados dos materiais e quantidades em stock, conforme o depósito, de SAP para SQL Server.

Nome e Local dos ficheiro:

>>Importação Materiais SAP SQL
>\\smgctpdfs\areas\segma\SEGMA - SUPORTE\13 - BASE DADOS\07 - Relatórios\Importação Materiais SAP SQL\
_images/sqltools2.PNG

Atenção

Para correr com sucesso este ficheiro é fundamental a exportação atualizada das transações infra identificadas.

MB52 - Stocks pode depósito

Para a correta execução desta transação deverão ser selecionadas apenas as colunas identificadas no separador à direita. Após execução do relatório, transferir o mesmo para a pasta do programa e guardar o ficheiro como Folha de Cálculo do Microsoft Excel 97-2003

O nome do ficheiro deverá ser stocks.xls.

_images/sapstocks.PNG

Importante

Antes de executar a transação:

  • Selecionar separador Centro e inserir 5000.
  • Selecionar separador Depósito e inserir 5200.
  • Selecionar Sem linhas estoque zero.
  • Selecionar Representação não hierárquica.

SQLTools - Importar Dados

Só após executar o programa Importação Dados SAP SQL e/ou Importação Materiais SAP SQL e pressionar Start os dados serão descarregados no servidor, com a respetiva indicação de sucesso.

_images/SqlDataTools.PNG

Importação Dados SAP SQL - Atualização Resultado Líquido

_images/SqlDataTools2.PNG

Importação Materiais SAP SQL - Atualização de Stocks

Relatórios

Esta secção pretende documentar as transações frequentemente utilizadas para visualização de relatórios.

Transações

Transações normalmente utilizadas para visualização de relatórios.

Transaç. Descrição
Pedidos de Compra
ME2N Procurar Pedidos por Nº do Pedido ou Fornecedor
ME2M Procurar Pedidos por código de material
ME2J Procurar Pedidos por Fornecedor
ME2L Modificação em massa de projetos.
ME29 Liberar pedido
Gestão de Materiais
MM60 Visão Geral de todos os materiais
ME12 Registo Info (problema dos textos nos pedidos)
MB51 Movimentos de materiais
Gestão Stocks
MB52 Visão Geral de Stocks por depósito
MMBE Visão Hierárquica do movimento de materiais
MB5T Material em trânsito
Fornecedores
MK03 Exibir Fornecedor (compras)
XK03 Exibir Fornecedor (central)
FK10N Exibir Saldos de Fornecedor
MKVZ Exibir Lista de Fornecedores Total

Gestão de Equipamentos

Esta secção pretende documentar o processo de gestão de equipamentos e respetiva sala de equipamentos.

Workflow Sala Equipamentos

Todo o movimento de material na Sala de Equipamentos, deverá seguir o seguinte workflow procedimental, sendo registado através da base de dados.

_images/Diagrama_SalaEquipamentos.jpeg

Base de Dados

A seguinte secção pretende documentar o registo e gestão de equipamentos na base de dados.

Registo novo equipamento

Para registar um novo equipamento deverá aceder ao separador Equipamentos, na base de dados de suporte, e clicar em Adic. Novo Equip. sendo necessário o preenchimento do seguinte formulário:

_images/novoEquipamento.PNG

Nota

Os equipamentos são classicados através de dois tipos, EMM ou ESEG.

EMM: Equipamentos de Medição e Monitorização.

ESEG: Equipamentos Controlador pela sua afetação.

Movimentação

Qualquer saída ou entrada de um equipamento, na Sala de Equipamentos, deverá ter um registo na base de dados. Para tal, deverá ser preenchida a tabela de Atribuições do respetivo equipamento, conforme exemplificado na imagem em anexo.

_images/movimentoEquip.PNG

Nota

A primeira linha corresponde sempre ao último movimento do equipamento.

As colunas Entrada e Saída deverão estar sempre preenchidas, quando o registo daquele movimento está concluído.

Gestão de Férias

Esta secção pretende documentar o processo da gestão de férias.

Workflow Gestão Férias

O registo e autorização de férias, deverá seguir o seguinte workflow procedimental, sendo registado através da base de dados.

«em desenvolvimento…»

Nota

Todas as férias incialmente introduzidas, por defeito, estão por validar pelo respetivo superior. Caso o superior já tenha validado as férias (folha assinada), deverá ser selecionado o campo Validado superior na respetiva data.

Registo Férias

A seguinte secção pretende documentar o registo de férias na base de dados, existindo duas opções, através do painel do Colaborador ou através do painel administrativo.

Registo diário

Para o registo de férias através do painel do Colaborador, deverá aceder ao separador Colaboradores na base de dados de suporte, selecionar o colaborador e clicar no separador Férias:

_images/selectColab.PNG

De seguida poderá começar imediatamente o registo de férias, ou através da tabela (última linha) ou clicando em Inserir Férias:

_images/formColabFerias.PNG
Registo Calendarizado

Uma outra alternativa ao registo de férias é através da visão calendarizada mensalmente. Para tal, deverá clicar em Inserir Férias com o icon de Calendário.

_images/formColabFeriasCalend.PNG

Irá surgir uma janela com o mês selecionado, sendo possível através deste formulário inserir férias apenas com um clique no dia escolhido:

_images/formColabFeriasCalend2.PNG

Nota

É possível a visualização e edição do registo de férias diretamente através desta interface, apenas sendo necessário clicar no dia escolhido.

Nota

Deverá ser preenchido o campo Inserido Por, pela pessoa responsável pelo registo na base de dados de Suporte.

Listagem Geral

É possível também inserir férias através do painel Administrativo, sendo que o registo é identifco ao documentado no ponto 7.2.1.

_images/frmAdminFerias.PNG

Relatórios de Férias Marcadas

Para a exportação/visualização de férias por Colaborador é possível extrair um relatório através da base de dados (painel Administrativo) ou através do Excel automatizado de férias.

Excel Calendarizado

Através deste Excel é possível visualizar todas as férias marcadas, conforme os registos na Base de Dados.

_images/excelFerias.PNG

Local do ficheiro:

>>\smgctpdfsareassegmaSEGMA - TÉCNICA3 - RECURSOS HUMANOS111 - 20191 - MAPA DE FÉRIAS

Importante

É fundamental atualizar os dados aquando da abertura do ficheiro.

Nota

As cores identificadas no excel têm a seguinte representação:

  • Vermelho: Dia completo marcado Validado Superiormente);
  • Amarelo: Dia parcial marcado Validado Superiormente);
  • Azul: Dia por validar superiormente;
Relatórios Mapa de Férias

Para retirar a folha de registo de férias, por Colaborador, deverá clicar no painel Administrativo - > Férias e selecionar Relatórios Férias/Colaborador, este será o mapa de férias.

_images/frmAdminFeriasMapa.PNG

Nota

Deverá selecionar o ano antes da extração do mapa de férias.

Após selecionado o ano 2019 é gerado o seguinte mapa de férias:

_images/frmAdminFeriasMapaF.PNG

É possível imprimir este documento.

Ordens de Serviço

Workflow OS

Os seguintes diagramas pretendem demonstrar as duas alternativas possíveis para criação de uma OS, seja através de uma proposta ou diretamente atravês do registo da OS.

_images/Diagrama_OrdemServico.jpg

Criar OS

Em desenvolvimento…

Criar OS da Proposta

Em desenvolvimento…

Associar OS

Em desenvolvimento…

Casos Práticos Ordens Serv.

Intervenções Pontuais / Avarias

O seguinte worflow demonstra duas alternativas, a primeira através da execução de um trabalho (tipicamente uma avaria) diretamente através da criação de uma OS, enquanto que o outro apenas é executado após adjudicação de um Proposta, com a possibilidade de criação de uma 2ª OS para faturação de trabalhos adicionais.

_images/Diagrama_OS_CasoPratico1.jpg

Requisições de Compra

Em desenvolvimento…

Workflow

Em desenvolvimento…

Criar Requisição

Em desenvolvimento…

Material p/stock ou C.Custo

Em desenvolvimento…

Obras/Contratos

Esta secção têm como objetivo explicar o formulário de Obras/Contratos da base de dados, bem como informar acerca das suas funcionalidades.

Contratos

Aquando da adjudicação de Contratos, deverá ser seguido o seguinte Workflow. Cada um dos subcapítulos explica detalhadamente, cada uma das fases necessárias para a abertura completa do Contrato.

_images/Diagrama_AberturaContrato.png
Criação do Registo

Após a adjudicação formal e o documento, do contrato, respetivamente assinado e digitalizado, deverá ser criado um Registo (RCDEE) para inicio do processo de criação do Contato.

_images/registo_descricao.PNG

Modelo: PEP - Designação do Cliente - Descrição do Serviço

Exemplo: S.SRAGRIFLO.CT.0003 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS - Manutenção Preventiva UPS 10kVA

Nota

Deverá ser respeitado o modelo de preechimento do assunto do registo.

Criação da Distribuição

Após criação do Registo deverá ser criada uma Distribuição associado ao registo anteriormente criado, respeitando o seguinte modelo:

_images/distribuicao_descricao.PNG

Nota

Preenchimento do descritivo da distribuição (despacho/informação):

  • Pasta Fisica: «Endereço/caminho da pasta»
  • Proposta: «Referência da proposta»

Informação Técnica:

  • Tipo de instalações: «Exploração do Posto de Transformação de…. «
  • Periodicidade de execução: «Semestral…»
  • Gestor do Contrato SEGMA: «Identificar gestor, apoio/adjunto do gestor.»
  • Gestor do Contrato Cliente: «Identificar gestor e contactos telf.»
  • Outros Dados/Observações:

Informação Financeira:

  • Nota de Encomenda:
  • Valor Anual do Contrato: «Exemplo: 2000€/ANO”
  • Periodicidade de faturação:
  • Responsável pelo pedido de Faturação:
  • Duração: «De: DD/MM/AAAA A DD/MM/AAAA»
  • Renovação automática: SIM/NÃO
  • Alerta renovação: «Indicar Data»
Divulgação

Esta é a lista paralela em que a Distribuição deverá ser divulgada.

  • Etapa final deverá ser o Chefe Departamento Suporte;
  • Etapas intermédias, em paralelo:
    • GESTOR DE CONTRATO E APOIOS;
    • CHEFE DO DEPARTAMENTO A QUE SE REFERE;
    • COORDENADOR CONFORME ÁREA A QUE SE REFERE;
    • CHEFE DEPARTAMENTO SUPORTE;
    • COORDENADOR DEP. SUPORTE;
    • APOIO DEP.SUPORTE;
    • DIRETOR TÉCNICO
Documentação

Deverá ser anexado os seguintes documento na distribuição criada anteriormente.

  • Contrato digitalizado;
  • Nota de Encomenda (se existir);
  • Proposta;
  • Outros documentos

Formulário Obra

O formulário da Obra/Contrato agrega toda a informação que seja imputada a um registo, seja hiperligações para pastas, RCD ou criação de Propostas e/ou Ordens de Serviço.

_images/frm_obra.PNG

Nota

A partir da versão 7.00 da base de dados técnica, tornou-se possível a criação de um registo de Obra por qualquer utilizador.

Importante

Todo o registo de Obra/Contrato está diretamente associado com um registo em SAP, para alocação de custos e proveitos.

A criação do registo em SAP é da responsabilidade do departamento de Suporte. Até criação do registo em SAP, a obra ficará temporariamente identificada como Por Classificar.

Ordens Serviço

Através do separador Ordens Serv. é possível visualizar todas as OS’s associadas a este registo.

_images/frm_obra_OS.PNG

Propostas

Através do separador Propostas é possível visualizar todas as Propostas associadas a este registo, sejam através do intermédio de uma Ordem de Serviço ou selecão do registo diretamente na Proposta.

_images/frm_obra_proposta.PNG

Relatórios

Através do separador Relatórios é possível visualizar todas os relatórios técnicos associados a este registo, que tenham sido realizados na base de dados.

_images/frm_obra_relatorios.PNG

Encomendas

Através do separador Encomendas é possível visualizar todas as encomendas efetuadas para este registo, sejam através de SAP ou Access.

_images/frm_obra_compras.PNG

Nota

Qualquer encomenda que seja efetuada para a Obra, a mesma estará vísivel neste separador, independentemente de ter sido criada em Access ou SAP.

Se clicar na coluna P. Compra poderá consultar todos os itens encomendados de forma discriminada.

Importante

A atualização de todos os registos de SAP para Acccess é realizado de forma manual e tipicamente no fím de cada dia útil.

Manutenção (SAP)

Neste separador poderá consultar todos os registos existentes em SAP, associados ao Contrato.

_images/frm_obra_manut.PNG

Importante

Qualquer alteração necessária terá de ser efetuada exclusivamente em SAP.

Resultados Financeiros

Esta secção pretende explicar como é consultada toda a informação relativa com custos e proveitos da Obra/Contrato.

Faturas Clientes

Esta secção mostra todas as faturas que foram, ou vão, ser faturadas ao Cliente, bem como notas de crédito.

_images/frm_obra_fatCliente.PNG

Importante

Se o campo Data e Fatura estiverem em branco, significa que a fatura ainda não foi enviada para o Cliente.

Faturas Fornecedores

Esta secção mostra todas as fatura de Fornecedores. Sendo que cada linha corresponde a um item, já faturado, do pedido de compra enviado ao Fornecedor.

_images/frm_obra_fatFornec.PNG

Nota

Todas as linhas aqui apresentadas significa que o item já foi rececionado.

Movimentos Stock

No separador Mov. Stock é apresentado todo o movimento de stocks entre o armazém e a obra.

_images/frm_obra_stock.PNG
Compromissos

No separador Compromissos são mostrados todos os itens, de Pedidos de Compra, que foram realizados para a Obra mas ainda não foram rececionados/faturados.

_images/frm_obra_compromissos.PNG
Mão de Obra

Atravês desta secção é possível visualizar toda a mão de obra imputada à Obra.

_images/frm_obra_MO.PNG

Notificações

O separador Notificações pretende agrupar todas as notas, criadas pelos utilizadores, associadas à Obra.

Estas notificações têm como principal objetivo reunir a informação para renovação de contrato ou outras informações necessárias.

_images/frm_obra_notif.PNG

Armazém

Tabela de Conteudos

Em desenvolvimento…

Manutenção

Esta secção pretende documentar o processo da gestão de manutenção, identificando também os respetivos procedimentos de criação e atualização de dados em SAP.

Procedimentos

Pretende-se nesta secção identificar procedimentos gerais, consoante o departamento.

AVAC

Nota

Sempre que existir a necessidade de recolha de equipamentos, de um Cliente/Instalação, deverá ser utilizada a lista específicada em baixo!

Lista Equipamentos.xls.

Locais de Instalação

Um local de instalação representa uma estrutura organizacional hierárquica dentro da empresa, serve basicamente para estruturar os objectos de manutenção de uma empresa de acordo com critérios funcionais, relacionados com os diversos processos de manutenção. Um local de instalação representa o lugar em que trabalhos de manutenção são realizados.

Estrutura

Gráficamente a estrutura implementada em SAP:PM é mostrada na seguinte imagem:

_images/estruuta_PM.png

Atenção

É fundamental que a criação do local esteja correta, seguindo as instruções indicadas nos seguintes tópicos e com o número de carácteres.

Estrutura Descrição Nº Dígitos
S SEGMA 1
S.INSCOXXX CLIENTE 8
S.INSCOXXX.02 ILHA 2
S.INSCOXXX.02.CAPELA EDIFICIO/LOCAL 6
S.INSCOXXX.02.CAPELA.AV ESPECIALIDADE 2
S.INSCOXXX.02.CAPELA.AV.MODALFAXX ZONA 9
S.INSCOXXX.02.CAPELA.AV.MODALFAXX.008 FAMILIA 3
Criar Local de Instalação

Para criar um novo local deverá aceder à transação IL01, devendo preencher os seguintes campos, conforme demonstrado infra:

_images/local_instalacao.PNG

Nota

A categoria do local deverá ser sempre 4.

Atenção

O código de estrutura deverá respeitar os níveis indicados na tabela anterior.

Dica

Depois de criado o primeiro registo, caso queira copiar automáticamente as informações (PEP, Ilha, Área Operacional, etc..) basta inserir o último local criado no campo modelo.

No separador Localização deverá ser preenchidos os seguintes campos:

_images/local_localizacao.PNG

No separador Organização deverá ser preenchidos os seguintes campos:

_images/local_organizacao.PNG

No separador Estrutura deverá ser preenchidos os seguintes campos:

_images/local_estrutura.PNG

Atenção

Qualquer local, ou equipamento, deve estar montado. Ou seja, o local de instalação superior deverá esta preenchido.

Procedimento: Desginações

Todos os locais de instalação, após o 4º nível deverão ter a seguinte estrutura de desginação:

Estrutura: Especialidade | Denominação do local

Exemplo: UPS | Continente da Horta

Procedimento: PT’s

No caso particular dos Postos de Transformação, o 4º nível deverá ser o local do posto de transformação, identificando a ilha e código do PT na estrutura do local, como por exemplo:

_images/estrutura_PT.PNG

Equipamentos

Um equipamento é um objecto técnico de manutenção, físico e individual cuja manutenção é gerida no sistema SAP. Um equipamento representa uma máquina passível de efectuar manutenção de forma independente.

Os equipamentos poderão ser montados e desmontados nos locais de instalação sempre haja uma alteração da localização do equipamento havendo sempre um registo histórico dos dados.

Criar equipamento

Para criar um novo local deverá aceder à transação IE01, devendo preencher os seguintes campos, conforme demonstrado infra:

_images/equipamento.PNG

Nota

A categoria do local deverá ser sempre 4.

No separador Geral deverá ser preenchidos os seguintes campos:

_images/equip_geral.PNG

Atenção

Deverá selecionar o tipo de objeto correto, é através desta informação que os modelos em NAVIA estão associados (i.e.: S.PT-200 = Manutenção Posto de Transformação).

No separador Localização deverá ser preenchidos os seguintes campos:

_images/equip_localizacao.PNG

No separador Organização deverá ser preenchidos os seguintes campos:

_images/equip_organizacao.PNG

No separador Estrutura deverá ser preenchidos os seguintes campos:

_images/equip_estrutura.PNG

Atenção

Qualquer local, ou equipamento, deve estar montado. Ou seja, o local de instalação superior deverá esta preenchido.

Desativar/Eliminar equipamento
Para inativar um equipamento deverão ser feitos os seguintes passos, através da transação IE02:
  • “Equipamento” > “Funções” > “Ativo<->Inativo” > “Desativar”
  • “Equipamento” > “Funções” > “Marcação para eliminação” > “Definir”
  • Guardar
_images/equip_inativar.PNG
Adicionar Dados Técnicos

Sempre que for necessário adicionar dados técnicos (modelo, marca, etc.) a um equipamento, deverá ser à Síntese de classes e adicionar a classe específica:

_images/classe.PNG

As classes disponíveis para os equipamentos SEGMA, são as seguintes:

_images/classes_disponiveis.PNG
Objeto Técnico / Família

Todo o equipamento têm obrigatóriamente um objeto técnico, sendo necessário a seleção de umas das seguintes opções, consoante o tipo de equipamento.

Objeto Técnico Descrição
AVAC - 001 Geradores de calor com combustíveis líquidos P>=100kW
AVAC - 002 Armazenamento e trasfega de combustíveis líquidos (gasóleo)
AVAC - 003 Gerador calor p/ água quente ou p/ vapor c/ combustí. gasosos
AVAC - 004 Unidades Terminais UE- Chiller / Bomba Calor
AVAC - 005 Unidade de produção de água arrefecida / aquecida (absorção)
AVAC - 006 Sistema de Captação Solar Térmica
AVAC - 007 Torres de Arrefecimento e Condensadores Evaporativos
AVAC - 008 Unidades autónomas de condicionamento de ar (SPLIT)
AVAC - 009 Sistemas autónomos de condicionamento de ar (Multisplit)
AVAC - 010 Sistemas autónomos de caudal de refrigerante variável (VRV)
AVAC - 011 Unidades de Tratamento de Ar / Novo (UTA/UTAN)
AVAC - 012 Recuperadores de energia (calor ar-ar)
AVAC - 013 Humidificadores de vapor
AVAC - 014 Humidificadores e lavadores de ar
AVAC - 015 Baterias de tratamento de ar
AVAC - 016 Unidades de ventilação e extração (incl.desenfumagem)
AVAC - 017 Permutadores de calor água-água
AVAC - 018 Desumidificadores
AVAC - 019 Unidades terminais de climatiz. – Ventiloconvector e cortinas de Ar
AVAC - 020 Unidades terminais de climatiz. – indutores e vigas arrefecidas ativas
AVAC - 021 Unidades terminais de climatiz.- Caixas de expansão e mistura – caudal constante e Caixas de regulação de caudal – caudal de ar variável
AVAC - 022 Unidades terminais de climatiz.- radiadores e conectores
AVAC - 023 Unidades terminais de climatiz.- pavimentos e tetos radiantes
AVAC - 024 Unidades terminais de climatiz.- vigas arrefecidas passivas
AVAC - 025 Unidades Terminais UI - VRV / Multisplit
AVAC - 026 Caldeira a Gás P<100kW
AVAC - 027 Caldeira Eléctrica
AVAC - 028 Caldeira a Gasóleo P<100kW
AVAC - 029 Close Control
AVAC - 030 Gestão Técnica Centralizada
AVAC - 031 Filtro de carvão
AVAC - 032 Condutas de ar Isol
AVAC - 033 Filtros de ar
HIDR - 100 Filtros de água
HIDR - 101 Válvulas
HIDR - 102 Tanque/Reservatório
HIDR - 103 Bombas de circulação/esgoto/hidropressoras
HIDR - 104 Redes hidráulicas tubagens válvulas retenções componentes e acessórios
HIDR - 105 Filtros de ar
HIDR - 106 Estação Elevatória
HIDR - 107 Vasos de Expansão
HIDR - 108 Reservatórios de Inércia
HIDR - 109 Meios de intervenção de extinção incêndios (meios portáteis e móveis BIAs bocas-de-incêndio)
HIDR - 110 ETAR
HIDR - 111 Condutas de ar Isolamentos elementos de difusão e acessórios
HIDR - 112 Bomba Doseadora
HIDR - 113 Permutadores de calor
HIDR - 114 Termoacumulador Eléc
PT - 200 Posto de Transformação de Cabine
PT - 201 Posto de Transformação Aéreo
PT - 202 Outros
GG - 300 Grupo Gerador
GG - 301 Grupo Gerador Emergência
UPS - 400 Unidade de Alimentação ininterrupta – UPS / Retificadores
UPS - 401 Outros
SSI - 500 Deteção intrusão – componentes e acessórios
SSI - 501 CCTV
SSI - 502 Sistema Automático de Extinção de Incêndio por Agentes Gasosos
SSI - 503 Outros
SCIE - 600 Sistema de extinção incêndios/rede de água/Bombas/sprinkleres
SCIE - 601 Deteção Gás – componentes e acessórios
SCIE - 602 Deteção monóxido de carbono – componentes e acessórios
SCIE - 603 Meios de intervenção de extinção incêndios (meios portáteis e móveis BIAs bocas-de-incêndio)
SCIE - 604 SADI - Deteção incêndio – componentes e acessórios
SCIE - 605 Sinalização acústica e luminosa
SCIE - 606 Motores Térmicos
SCIE - 607 Grupo Gerador para S
SCIE - 608 Central de Bombagem
SCIE - 609 Sistema Automático d
IE - 700 Baterias de condensadores
IE - 701 Rede elétrica – componentes e acessórios
IE - 702 Sistemas de Iluminação (interior e exterior)
IE - 703 Quadros elétricos
IE - 704 Sistema Proteção (Terra de Proteção/Catódica/Anel)
IE - 705 Alternador
IE - 706 Sistemas de Contagem
IE - 707 Bastidor
IE - 708 Secador de Mão
IE - 709 Termografia
IE - 710 Central Hídrica
IE - 711 Aerogerador

Adicionar Contatos

Criar novo Contacto

Para adicionar um novo contato é necessário aceder à transação VAP1 e selecionar o cliente ao qual o contato estará associado.

_images/contato.PNG

No separador Endereço Comercial deverá ser preenchida a restante informação, conforme infra:

_images/contatocomercial.PNG
Associar Contacto

Para associar um contato a um Local de Instalação ou Equipamento, deverá aceder ao respetivo objeto e adicionar o contato no formulário Parceiro, procurando primeiro pelo cliente e depois pela pessoa de contato.

_images/parceiro.PNG

Transações Frequentes

BD: ANA Santa Maria

Esta secção pretende documentar procedimentos e servir como manual para a base de dados utilizada para registo de Assistência ao voo e Ordens de Servoço no Aeroporto de Santa Maria.

Base de Dados

_images/explica.PNG

Neste painel inicial têm a visualização geral de todas os Relatórios, relativos a Assistências, ativos.

Nota

Todos os registos que ainda não foram validados (pela ANA) e enviados para faturação, aparecem neste 1º ecrã.

Procedimentos

No fím de cada mês (entre dia 29 -30) deverá ser enviado o mapa de assistências (registos por validar), através da base de dados.

Importante

O registo apenas deverá ser validado na base de dados após assinatura pelo responsável da ANA.

Assistências

Workflow
_images/workflow.png
Registo de assistência

Para registar uma assistência de voo deverá clicar no botão Assistência Voo e preencher o seguinte formulário:

_images/assistencia.PNG

Importante

Os horários dos voos não se devem sobrepor! Isto é, se existirem 2 assistências entre as 01:00 e as 03:00, o registo deverá ser:

  • 1º Voo: das 01:00 até às 02:00;
  • 2º Voo: das 02:00 até às 03:00;

Apesar do período temporal da chegada dos voos ser entre as 01:00 e as 03:00.

Aprovar

No fím do mês, e após total registos de assistências, deverá ser impresso o documento para validação do responsável da ANA.

O utilizador deverá selecionar o relatório Assistências por validar :

_images/validar.PNG

Deverá ser impresso o seguinte relatório e entregue ao responsável, para validação/assinatura:

_images/relatorio.PNG

Após receção da folha validada pelo responsável, deverá validar manualmente na base de dados todos os relatórios.

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Enviar p/ faturar

Após validação na base de dados basta selecionar o botão Enviar dados por correio eletrónico para a faturação da SEGMA:

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Ordens de Serviço

Registar

As Ordens de Serviço deverão ser utilizadas para todos os trabalhos fora do aeroporto e quando não exista uma OS.

Deverá ser preenchido a descrição da avaria e o cliente.

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Após o trabalho efetuado deverá ser enviado o documento ao responsável, para faturação.

Concluír

Após concluído o trabalho, a ordem deverá ser fechada alterando o estado para «concluído».

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A digitalização da ordem de serviço deverá ser enviada manualmente por email.

Sistemas Deteção Intrusão/Videovigilância

Objetivo

Esta seção têm como principal objetivo documentar e explicar o procedimento para instalação de sistemas de deteção de intrusão e/ou videovigiliância.

Procedimento de Registo

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Perguntas mais frequentes

Qual a responsabilidade da SEGMA?
  • A SEGMA não é empresa de segurança privada (ver legislação abaixo).

  • A SEGMA não realiza exploração de equipamentos de segurança, tratamento de dados e imagens privados ou receção e tratamento de alarmes.

  • A SEGMA realiza de venda, instalação, manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme.

    Importante

    É obrigatório o registo prévio na PSP, pois a SEGMA não se enquandra em alvará de empresa de segurança privada.

Qual é o procedimento caso ocorra um alarme no sistema instalado?

Caso ocorra uma deteção no sistema instalado com sirene exterior, em que a PSP seja alertada o cliente poderá solicitar apoio à SEGMA para elaboração de um relatório técnico a enviar à PSP no prazo de 10 dias.

Nota

Apenas caso o sistema esteja instalado com uma sirene exterior.

Quem é o responsável pela colocação de aviso/sinalização?

A empresa de segurança privada, quando esta seja responsável pelo tratamento de dados”.

Como a SEGMA não realiza tratamento de dados, o cliente é que é responsável pela colocação do aviso e sinalização do sistema de videovigilância. No entanto a SEGMA poderá alertar o cliente para esta necessidade.

Onde se encontra o alvará?

Apenas é obrigatório o registo prévio na PSP. Número registado: 3058

Legislação

Nas próximas seções encontra-se a legislação a ter em conhecimento.

Lei 34/2013 - Estabelece o regime de exerc. da actividade de segurança

Nota

Lei 34/2013 - Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal)

Artigo 11.º - Instalação de dispositivos de alarme com sirene
  1. A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem.
  2. A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada pelo proprietário ou utilizador do alarme e contém o nome, a morada e o contacto das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que haja sido acionado.
  3. O proprietário ou utilizador do alarme assegura que o próprio ou as pessoas ou serviços referidos no número anterior, no prazo de três horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, comparece no local e procede à reposição do alarme.
  4. Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação a que se refere o n.º 2 são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 12.º - Empresas de segurança privada
  1. Não são consideradas empresas de segurança privada as pessoas, singulares ou coletivas, cujo objeto seja a prestação de serviços a terceiros de conceção, de venda, de instalação, de manutenção ou de assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme são obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Portaria n.º 273-2013 - Regulas as condições de prestação de seg. privada

Nota

Portaria n.º 273-2013- Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes

Atenção

Capítulo X - Instalação de dispositivos de alarme e de segurança Secção I - Comunicação, registo e condições de funcionamento

Artigo 106.º - Comunicação e registo
  1. A comunicação prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, é efetuada pelo proprietário ou utilizador do alarme, mediante impresso de modelo próprio, que constitui o anexo VII à presente portaria, dela fazendo parte integrante, sendo disponibilizado gratuitamente nas páginas oficiais das forças de segurança.
  2. A comunicação prevista no número anterior poderá ser submetida por via eletrónica, desde que garantida a autenticação dos utilizadores através de certificados digitais, designadamente através do cartão do cidadão.
  3. A comunicação a que se refere o n.º 1 deve conter obrigatoriamente os dados de identificação, morada e contatos telefónicos das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho quando em alarme.
Artigo 107.º - Requisitos técnicos dos equipamentos
  1. São aplicáveis aos equipamentos de alarme os requisitos técnicos previstos na presente portaria.

  2. O instalador autorizado de material e equipamento de segurança deve emitir um certificado de instalação garantindo a conformidade com as normas referidas no número anterior.

  3. Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotadas no livro de registos relativo ao sistema instalado.

    Atenção

    Secção II - Requisitos técnicos aplicáveis a sistemas de segurança

Artigo 111.º - Graus de segurança dos sistemas de alarme
  1. Sem prejuízo do disposto na presente portaria ou em legislação especial, são aplicáveis aos sistemas de alarme os graus de segurança previstos na norma EN 50131-1, ou equivalente, nas seguintes condições:
    1. Grau 1 para sistemas de alarme dotados de sinalização acústica, não conectados a central de receção e monitorização de alarmes;
    2. Grau 2 para sistemas instalados em residências ou outros estabelecimentos não obrigados a adotar sistemas de segurança obrigatórios, e que estejam ligados a centrais de receção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo;
    3. Grau 3 para sistemas instalados em empresas ou entidades industriais, comerciais e de serviços que devam adotar medidas de segurança previstas no artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e que estejam ligados a centrais de receção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo;
    4. Grau 4 para sistemas em instalações classificadas de infraestruturas críticas, instalações militares ou das forças e serviços de segurança, instalações de armazenamento de explosivos e substâncias explosivas, instalações previstas nos artigos 8.º e 9.º e instalações de depósito e guarda de valores e metais preciosos.
  2. O disposto nas alíneas c) e d) no número anterior só é aplicável a novas instalações, devendo as existentes adaptar-se ao grau de segurança previsto no prazo de 3 anos após a entrada em vigor da presente portaria.
  3. Por despacho do diretor nacional da PSP pode ser autorizado grau inferior ao previsto no n.º 1 quando demonstrada a existência de medidas complementares de segurança que assegurem o adequado nível de segurança.
Artigo 113.º - Certificado de instalação
  1. O projeto de instalação de um sistema de alarme deve ser elaborado de harmonia com a norma CLC/TS 50131-7 de modo a minimizar a ocorrência de falsos alarmes.
  2. O instalador autorizado de material e equipamento de segurança deve emitir um certificado de instalação garantindo a conformidade com a norma CLC/TS 50131-7, nas partes aplicáveis à instalação de alarmes.
  3. Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotados no livro de registos relativo ao sistema instalado.

Anexos

Nesta seção encontram-se todos os anexos necessários.

Na seguinte pasta da rede estão também disponíveis todos os documentos adicionais que sejam necessários consultar:

\\smgctpdfs\areas\SEGMA\SEGMA - SUPORTE\10 - REG. ASSOCIAÇÕES E CERTIFICAÇÕES\SIGESP - PSP - INTRUSÃO\
Declaração de conformidade

Sempre que procedam à instalação de um sistema de alarme ou videovigilância terão de entregar ao proprietário do espaço a proteger, uma declaração de conformidade com os requisitos técnicos, cfr. previsto legalmente.

Para descarregar o ficheiro PDF, clique em: Declaração de conformidade.doc.

Comunicação de Instalação de Alarme

Para descarregar o ficheiro PDF, clique em: Comunicaçao de alarmes.pdf.

Certificado de Instalação

Para descarregar o ficheiro Word, clique em: Certificado de Instalação.doc.