Sistemas Deteção Intrusão/Videovigilância¶
Objetivo¶
Esta seção têm como principal objetivo documentar e explicar o procedimento para instalação de sistemas de deteção de intrusão e/ou videovigiliância.
Procedimento de Registo¶
Perguntas mais frequentes¶
Qual a responsabilidade da SEGMA?¶
A SEGMA não é empresa de segurança privada (ver legislação abaixo).
A SEGMA não realiza exploração de equipamentos de segurança, tratamento de dados e imagens privados ou receção e tratamento de alarmes.
A SEGMA realiza de venda, instalação, manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme.
Importante
É obrigatório o registo prévio na PSP, pois a SEGMA não se enquandra em alvará de empresa de segurança privada.
Qual é o procedimento caso ocorra um alarme no sistema instalado?¶
Caso ocorra uma deteção no sistema instalado com sirene exterior, em que a PSP seja alertada o cliente poderá solicitar apoio à SEGMA para elaboração de um relatório técnico a enviar à PSP no prazo de 10 dias.
Nota
Apenas caso o sistema esteja instalado com uma sirene exterior.
Quem é o responsável pela colocação de aviso/sinalização?¶
A empresa de segurança privada, quando esta seja responsável pelo tratamento de dados”.
Como a SEGMA não realiza tratamento de dados, o cliente é que é responsável pela colocação do aviso e sinalização do sistema de videovigilância. No entanto a SEGMA poderá alertar o cliente para esta necessidade.
Onde se encontra o alvará?¶
Apenas é obrigatório o registo prévio na PSP. Número registado: 3058
Legislação¶
Nas próximas seções encontra-se a legislação a ter em conhecimento.
Lei 34/2013 - Estabelece o regime de exerc. da actividade de segurança¶
Nota
Lei 34/2013 - Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal)
Artigo 11.º - Instalação de dispositivos de alarme com sirene¶
- A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem.
- A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada pelo proprietário ou utilizador do alarme e contém o nome, a morada e o contacto das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que haja sido acionado.
- O proprietário ou utilizador do alarme assegura que o próprio ou as pessoas ou serviços referidos no número anterior, no prazo de três horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, comparece no local e procede à reposição do alarme.
- Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação a que se refere o n.º 2 são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 12.º - Empresas de segurança privada¶
- Não são consideradas empresas de segurança privada as pessoas, singulares ou coletivas, cujo objeto seja a prestação de serviços a terceiros de conceção, de venda, de instalação, de manutenção ou de assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme são obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Portaria n.º 273-2013 - Regulas as condições de prestação de seg. privada¶
Nota
Portaria n.º 273-2013- Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes
Atenção
Capítulo X - Instalação de dispositivos de alarme e de segurança Secção I - Comunicação, registo e condições de funcionamento
Artigo 106.º - Comunicação e registo¶
- A comunicação prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, é efetuada pelo proprietário ou utilizador do alarme, mediante impresso de modelo próprio, que constitui o anexo VII à presente portaria, dela fazendo parte integrante, sendo disponibilizado gratuitamente nas páginas oficiais das forças de segurança.
- A comunicação prevista no número anterior poderá ser submetida por via eletrónica, desde que garantida a autenticação dos utilizadores através de certificados digitais, designadamente através do cartão do cidadão.
- A comunicação a que se refere o n.º 1 deve conter obrigatoriamente os dados de identificação, morada e contatos telefónicos das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho quando em alarme.
Artigo 107.º - Requisitos técnicos dos equipamentos¶
São aplicáveis aos equipamentos de alarme os requisitos técnicos previstos na presente portaria.
O instalador autorizado de material e equipamento de segurança deve emitir um certificado de instalação garantindo a conformidade com as normas referidas no número anterior.
Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotadas no livro de registos relativo ao sistema instalado.
Atenção
Secção II - Requisitos técnicos aplicáveis a sistemas de segurança
Artigo 111.º - Graus de segurança dos sistemas de alarme¶
- Sem prejuízo do disposto na presente portaria ou em legislação especial, são aplicáveis aos sistemas de alarme os graus de segurança previstos na norma EN 50131-1, ou equivalente, nas seguintes condições:
- Grau 1 para sistemas de alarme dotados de sinalização acústica, não conectados a central de receção e monitorização de alarmes;
- Grau 2 para sistemas instalados em residências ou outros estabelecimentos não obrigados a adotar sistemas de segurança obrigatórios, e que estejam ligados a centrais de receção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo;
- Grau 3 para sistemas instalados em empresas ou entidades industriais, comerciais e de serviços que devam adotar medidas de segurança previstas no artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e que estejam ligados a centrais de receção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo;
- Grau 4 para sistemas em instalações classificadas de infraestruturas críticas, instalações militares ou das forças e serviços de segurança, instalações de armazenamento de explosivos e substâncias explosivas, instalações previstas nos artigos 8.º e 9.º e instalações de depósito e guarda de valores e metais preciosos.
- O disposto nas alíneas c) e d) no número anterior só é aplicável a novas instalações, devendo as existentes adaptar-se ao grau de segurança previsto no prazo de 3 anos após a entrada em vigor da presente portaria.
- Por despacho do diretor nacional da PSP pode ser autorizado grau inferior ao previsto no n.º 1 quando demonstrada a existência de medidas complementares de segurança que assegurem o adequado nível de segurança.
Artigo 113.º - Certificado de instalação¶
- O projeto de instalação de um sistema de alarme deve ser elaborado de harmonia com a norma CLC/TS 50131-7 de modo a minimizar a ocorrência de falsos alarmes.
- O instalador autorizado de material e equipamento de segurança deve emitir um certificado de instalação garantindo a conformidade com a norma CLC/TS 50131-7, nas partes aplicáveis à instalação de alarmes.
- Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotados no livro de registos relativo ao sistema instalado.
Anexos¶
Nesta seção encontram-se todos os anexos necessários.
Na seguinte pasta da rede estão também disponíveis todos os documentos adicionais que sejam necessários consultar:
\\smgctpdfs\areas\SEGMA\SEGMA - SUPORTE\10 - REG. ASSOCIAÇÕES E CERTIFICAÇÕES\SIGESP - PSP - INTRUSÃO\
Declaração de conformidade¶
Sempre que procedam à instalação de um sistema de alarme ou videovigilância terão de entregar ao proprietário do espaço a proteger, uma declaração de conformidade com os requisitos técnicos, cfr. previsto legalmente.
Para descarregar o ficheiro PDF, clique em:
Declaração de conformidade.doc
.
Comunicação de Instalação de Alarme¶
Para descarregar o ficheiro PDF, clique em:
Comunicaçao de alarmes.pdf
.
Certificado de Instalação¶
Para descarregar o ficheiro Word, clique em:
Certificado de Instalação.doc
.